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Convocação para VIII Banca de Heteroidentificação do Campus Congonhas - Retificação
IFMG Campus Congonhas convoca, para a banca de heteroidentificação os candidatos que se autodeclaram às vagas reservadas para negros, pretos, pardos e indígenas (L2, L6, L10 e L14).
Regulamentado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), via Portaria Normativa nº 4/2018, o procedimento de heteroidentificação é um dispositivo complementar à autodeclaração e visa evitar fraudes no acesso às vagas da política de cotas raciais.
No IFMG, a comissão de heteroidentificação (Portaria nº553, de 12 de agosto de 2021) é formada por profissionais com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Tal comissão utilizará o critério fenótipo para avaliar os candidatos, ou seja, serão observadas características físicas como textura do cabelo, formato do nariz, do rosto e dos lábios. Não será levada em consideração a ascendência familiar (pais e/ou avós negros).
Confira aqui a convocação para a VIII banca de heteroidentificação - RETIFICAÇÃO
COMO FUNCIONA A HETEROIDENTIFICAÇÃO?
O candidato autodeclarado para as vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos) ou indígenas e classificado no Processo Seletivo deverá passar pelo processo de heteroidentificação presencial, desde que não haja impedimentos por conta da pandemia. Candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável legal.
Nos dias da entrevista, o/a candidato/a deverá levar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação oficial com foto.
b) Formulário de Autodeclaração Étnico Racial (ANEXO II E).
A VII Banca de Heteroidentificação do campus Congonhas ocorrerá no dia 07/08, às 18h, presencialmente, na sala de reuniões do prédio administrativo.
Conforme determinação do Código Civil, candidatos/as com idade inferior a 18 anos deverão ser acompanhados/as por seus representantes legais durante todos os processos de registro e matrícula no IFMG, incluindo o procedimento de heteroidentificação. (Código Civil - Lei 10406/02 | Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
O procedimento será realizado na forma de uma entrevista com o/a candidato/a pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, promovida sob a forma presencial.
O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página do campus na qual o candidato se inscreveu.
ATENÇÃO: Os candidatos que não forem aprovados no procedimento de heteroidentificação serão eliminados do processo seletivo.
O processo de heteroidentificação será realizado no IFMG Campus Congonhas no endereço: Avenida Michael Pereira de Souza, nº 3007, Bairro Campinho, CEP: 36.417-050.
LEI DE COTAS
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 55,8% da população brasileira é negra. Entretanto, a superioridade nos números ainda demonstra uma disparidade no acesso ao ensino público em instituições federais. Estudos apontam (IPEA 2020) que 36% dos jovens brancos na faixa etária de 21 anos estão cursando ou já terminaram a graduação. Entre pretos e pardos, o percentual cai para 18%.
A Lei de Cotas (Lei nº12.711) foi sancionada em 2012 para regulamentar a reserva de vagas para estudantes cotistas nos processos seletivos e concursos públicos, a fim de reduzir as diferenças econômicas, sociais e educacionais entre os brasileiros.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona esse processo, assista a playlist sobre o tema no canal IFMG Play, no YouTube.