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Pibid é instituído como política de Estado quase duas décadas após criação

Sancionada nesta semana, a Lei nº 15.518/2026 fixa os objetivos, modalidades de bolsa e regras do programa de incentivo à licenciatura.
publicado: 29/09/2026 15h52, última modificação: 29/09/2026 15h52

Criado em 2007 pelo Ministério da Educação (MEC), o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) passa a ser reconhecido oficialmente como política de Estado. A mudança foi consolidada com a publicação da Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro. 

Gerido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Pibid é uma das mais duradouras iniciativas voltadas à formação inicial de professores no país. O programa insere licenciandos no cotidiano das escolas públicas de educação básica, unindo teoria e prática desde os primeiros semestres da graduação.

Valorização da formação e modalidades de atuação

O novo marco legal reafirma os propósitos centrais da iniciativa, tais como o estímulo à formação docente, a valorização do magistério e a aproximação entre a educação superior e as redes públicas de ensino. A legislação também viabiliza o fomento a ações em modalidades específicas, como educação do campo, indígena, quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos (EJA).

Além disso, a norma estrutura formalmente as cinco modalidades de bolsas já praticadas no programa:

  • Iniciação à docência: para estudantes de licenciatura;

  • Supervisão: voltada a professores da rede pública que acompanham os bolsistas;

  • Coordenação de área: destinada aos docentes das licenciaturas responsáveis pelos subprojetos;

  • Coordenação de área de gestão de processos educacionais: para auxílio na gestão pedagógica e administrativa;

  • Coordenação institucional: direcionada ao docente gestor do projeto no âmbito da instituição de ensino superior.

A concessão do quantitativo de bolsas observará a regulamentação da Capes e a disponibilidade orçamentária do MEC. A nova lei alinha-se ainda às recentes diretrizes de acompanhamento e avaliação estabelecidas pela Portaria nº 357/2025.

Fonte: MEC

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