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IFMG orienta sobre ações de Ensino, Pesquisa e Extensão durante atividades remotas
Por meio de um conjunto de três Instruções Normativas (IN’s), os servidores de todas as unidades do IFMG poderão seguir diretrizes e orientações de trabalho para continuar com suas atividades durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. As aulas estão suspensas desde o dia 18 de março e grande parte dos colaboradores estão atuando por trabalho remoto. Os documentos estão disponíveis para consulta dos servidores no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Em relação às atividades de ensino, pesquisa e extensão, a IN nº 2 autoriza que os professores passem conteúdos e atividades por meios virtuais aos estudantes dos cursos técnicos, da graduação e Formação Inicial e Continuada (FIC), desde que não demandem a presença de servidores no campus, nem a utilização de seus recursos físicos. Os campi que optarem por utilizar meios e tecnologias da informação e comunicação durante o período de suspensão das aulas presenciais terão que aprovar tais medidas junto ao Conselho Acadêmico.
Da mesma forma, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) poderão ter atividades virtuais, desde que aprovado pelo Conselho Acadêmico do campus. Também não poderão demandar a presença de servidores no local de trabalho, nem a utilização de recursos físicos tais como estúdios, materiais de laboratório e sistemas de gravação. No caso de programas de mestrado, deve ser respeitada a normatização que, porventura, seja emanada da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Já o pagamento de bolsas vinculadas a programas de extensão, pesquisa e inovação ocorrerá normalmente para os projetos que continuarem suas atividades. As bolsas vinculadas a setores de ensino serão suspensas enquanto durar o período sem aulas presenciais. Novos editais poderão ser publicados com oportunidades para docentes e discentes, mas considerando que as submissões de projetos só deverão ser realizadas remotamente.
Área administrativa
As orientações para os servidores das áreas de planejamento, administração, infraestrutura, tecnologia da informação, desenvolvimento institucional e comunicação estão relacionadas na IN nº 1. O documento traz instruções gerais para o trabalho remoto e estabelece quais atividades administrativas devem ser realizadas durante o período de quarentena. A recomendação é que todos os servidores acessem os sistemas do IFMG, como SEI e SUAP, para ter acesso às informações e aos serviços.
Esclarecimentos também foram divulgadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, via ofício-circular n° 18/2020. Conforme o documento, os servidores deverão cumprir horário de trabalho remoto de acordo com o horário habitual ou outro, desde que alinhado com a chefia imediata. Já o registro de frequência deverá conter a seguinte justificativa: trabalho remoto - Portaria IFMG nº 358/2020.
Atendimento ao público
O atendimento remoto ao público será feito dentro do horário regular de trabalho dos servidores de cada setor e se dará por meio dos e-mails institucionais disponíveis no site da Reitoria e dos campi. A publicação das Instruções Normativas foi ensejada por situação de calamidade pública com desdobramentos imprevisíveis. Sendo assim, poderão sofrer alterações a qualquer momento a partir de orientações e determinações das autoridades de saúde.
Pelo SEI, acesse os seguintes processos relacionados às IN’s:
- Áreas de ensino, pesquisa e extensão: 23208.001097/2020-07.
- Áreas de planejamento, administração, infraestrutura, tecnologia da informação, desenvolvimento institucional e comunicação: 23208.001072/2020-03.
- Área de gestão de pessoas: 23208.000287/2020-07 (ofício 18)
Consulte a página www.ifmg.edu.br/coronavirus e veja as notícias e os boletins do Comitê Gestor de Crise.
Por meio de um conjunto de três Instruções Normativas (IN’s), os servidores de todas as unidades do IFMG poderão seguir diretrizes e orientações de trabalho para continuar com suas atividades durante o período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. As aulas estão suspensas desde o dia 18 de março e grande parte dos colaboradores estão atuando por trabalho remoto. Os documentos estão disponíveis para consulta dos servidores no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Em relação às atividades de ensino, pesquisa e extensão, a IN nº 2 autoriza que os professores passem conteúdos e atividades por meios virtuais aos estudantes dos cursos técnicos, da graduação e Formação Inicial e Continuada (FIC), desde que não demandem a presença de servidores no campus, nem a utilização de seus recursos físicos. Os campi que optarem por utilizar meios e tecnologias da informação e comunicação durante o período de suspensão das aulas presenciais terão que aprovar tais medidas junto ao Conselho Acadêmico.
Da mesma forma, os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) poderão ter atividades virtuais, desde que aprovado pelo Conselho Acadêmico do campus. Também não poderão demandar a presença de servidores no local de trabalho, nem a utilização de recursos físicos tais como estúdios, materiais de laboratório e sistemas de gravação. No caso de programas de mestrado, deve ser respeitada a normatização que, porventura, seja emanada da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Já o pagamento de bolsas vinculadas a programas de extensão, pesquisa e inovação ocorrerá normalmente para os projetos que continuarem suas atividades. As bolsas vinculadas a setores de ensino serão suspensas enquanto durar o período sem aulas presenciais. Novos editais poderão ser publicados com oportunidades para docentes e discentes, mas considerando que as submissões de projetos só deverão ser realizadas remotamente.
Área administrativa
As orientações para os servidores das áreas de planejamento, administração, infraestrutura, tecnologia da informação, desenvolvimento institucional e comunicação estão relacionadas na IN nº 1. O documento traz instruções gerais para o trabalho remoto e estabelece quais atividades administrativas devem ser realizadas durante o período de quarentena. A recomendação é que todos os servidores acessem os sistemas do IFMG, como SEI e SUAP, para ter acesso às informações e aos serviços.
Esclarecimentos também foram divulgadas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, via ofício-circular n° 18/2020. Conforme o documento, os servidores deverão cumprir horário de trabalho remoto de acordo com o horário habitual ou outro, desde que alinhado com a chefia imediata. Já o registro de frequência deverá conter a seguinte justificativa: trabalho remoto - Portaria IFMG nº 358/2020.
Atendimento ao público
O atendimento remoto ao público será feito dentro do horário regular de trabalho dos servidores de cada setor e se dará por meio dos e-mails institucionais disponíveis no site da Reitoria e dos campi. A publicação das Instruções Normativas foi ensejada por situação de calamidade pública com desdobramentos imprevisíveis. Sendo assim, poderão sofrer alterações a qualquer momento a partir de orientações e determinações das autoridades de saúde.
Pelo SEI, acesse os seguintes processos relacionados às IN’s:
- Áreas de ensino, pesquisa e extensão: 23208.001097/2020-07.
- Áreas de planejamento, administração, infraestrutura, tecnologia da informação, desenvolvimento institucional e comunicação: 23208.001072/2020-03.
- Área de gestão de pessoas: 23208.000287/2020-07 (ofício 18)
Consulte a página www.ifmg.edu.br/coronavirus e veja as notícias e os boletins do Comitê Gestor de Crise.