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Proex publica portaria que regulamenta patrocínio a eventos no IFMG

Empresas ou instituições podem contribuir com bens, serviços, infraestrutura, materiais, entre outros recursos necessários aos eventos, mas que não envolvam diretamente o repasse de valores em dinheiro
publicado: 07/07/2023 13h59, última modificação: 07/07/2023 13h59

Com o objetivo de melhorar a qualidade dos eventos realizados no IFMG, a Pró-Reitoria de Extensão publicou a Portaria nº 502/2023. A partir de agora, o Instituto possui um  regulamento dos editais de chamamento público para captação de patrocinadores a esse tipo de atividade.  Essa prática consiste em buscar empresas ou instituições interessadas em apoiar eventos do IFMG em troca de benefícios, como divulgação da marca, exposição de produtos e serviços e estreitamento de relações com o público-alvo.

“É importante ressaltar que a portaria não prevê patrocínios com recursos financeiros, mas sim com recursos econômicos. Isso significa que as empresas podem contribuir com bens, serviços, infraestrutura, materiais, entre outros recursos necessários aos eventos, mas que não envolvam diretamente o repasse de valores em dinheiro. Essa distinção é relevante para evitar conflitos de interesse e garantir a transparência nas relações entre o IFMG e os apoiadores dos eventos", esclarece o diretor de gestão das ações de extensão, Matheus Costa Frade.  Segundo ele,  não havia um processo formalizado para a busca deste tipo de apoio para os eventos institucionais. 

A elaboração da portaria teve como base um processo de benchmarking em regulamentos de outros institutos federais, além de considerar as dificuldades enfrentadas pelo IFMG na organização de eventos com apoio de terceiros. Matheus explica, ainda, que o documento vai trazer benefícios significativos para a realização dessas atividades. “Com essa regulamentação será possível elevar a qualidade dos eventos, estabelecer uma maior aproximação com o mercado e criar mais oportunidades de relacionamento entre o IFMG, seus alunos e esse mercado”.

Acesse a Portaria nº 502/2023

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