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Fique atento, servidor!

Prazo para comprovação de despesas com saúde suplementar vai até o dia 30 de abril
publicado: 23/03/2018 08h30, última modificação: 21/03/2024 09h27

Os servidores do IFMG têm até o dia 30 de abril para comprovar suas despesas com saúde suplementar referentes ao período de janeiro a dezembro de 2017. A comprovação deve ser realizada através do SEI, com a abertura do seguinte processo: “Pessoal: Comprovação de Quitação de Plano de Saúde” e encaminhada à Gestão de Pessoas do campus em que o servidor está em exercício.

Deve ser anexada ao comprovante a seguinte documentação:

• boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; ou 

• declaração da operadora/administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou 

• outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e os respectivos pagamentos.

É necessário que estejam discriminados, nos comprovantes, os valores mensais por beneficiário, incluindo o valor do plano contratado e coparticipação, quando houver. Servidores que tiveram seus planos descontados em folha, ou debitados em conta, ou que façam parte de convênios vinculados à sindicatos também precisam efetuar a comprovação normalmente. Aqueles que estiverem em período de férias, licença ou afastados no mês de abril também devem realizar a comprovação.

Eventuais dúvidas devem ser direcionadas aos Setores de Gestão de Pessoas do campus ao qual o servidor está vinculado, que é responsável por receber e conferir a documentação encaminhada pelo SEI.