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IFMG publica resolução para regulamentar patrimônio genético

publicado: 13/06/2018 12h14, última modificação: 21/03/2024 08h54

No dia 2 de maio de 2018 o IFMG publicou a Resolução nº  13, que regulamenta o Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado no Instituto.

Essa norma dispõe sobre as orientações e procedimentos para o cadastro de projetos executados pelo Instituto no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético – SisGen e obtenção de autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN. O objetivo é atender o que determina a  Lei nº 13.123/2015, seu regulamento e demais normas infralegais associadas. As determinações e procedimentos previstos nesta regulamentação tem caráter suplementar à Lei nº 13.123/15 e ao Decreto nº 8.772/16, prevalecendo sempre o disposto nestes, em caso de antinomia. 

Conhecida como Marco da Biodiversidade, a Lei nº 13.123/2015 regula o acesso ao patrimônio genético do país e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A lei trata, ainda, da repartição dos benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir desses acessos. 

 

O acesso ao patrimônio genético trata-se da pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético.

Já o acesso ao conhecimento tradicional associado refere-se à pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético, ainda que obtido de fontes secundárias tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro de conhecimentos tradicionais associados.

 

 Visto que as determinações legislativas retroagem aos acessos realizados a partir de 30 de junho de 2000, neste momento, IFMG busca regularização do seu passivo e normatizar os acessos futuros.

Acesse aqui a regulamentação completa