Como registrar uma manifestação?
Para encaminhar sua manifestação para a Ouvidoria do IFMG utilize o Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidorias e Acesso à Informação).
Clique aqui para ser direcionado para o Fala.BR, sistema no qual você precisará realizar cadastro para enviar sua manifestação.
Clique Aqui | Acesse o material de apoio com instruções para o uso do Sistema Fala.BR
Denúncias
O cidadão poderá optar por não se identificar ou solicitar a restrição de sua identificação (a identidade será preservada no tratamento quando o manifestante indicar restrição), em conformidade com o Decreto Nº 10.153/2019, que dispõe sobre a proteção à identidade do denunciante. Todavia, ao optar por não se identificar, não será possível acompanhar o tratamento da manifestação e o usuário não receberá um retorno via Fala.BR/ e-mail.
Ao receber as manifestações, as demandas são encaminhadas aos responsáveis pela apuração desde que contenham elementos suficientes para a verificação dos fatos, devendo emitir um retorno num prazo de até 30 (trinta) dias ao usuário, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa (legislação disponível em: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/legislacao.
⚠️Denúncias vazias, apenas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, são arquivadas, conforme recomendação da Ouvidoria Geral da União.
⚠️Denúncias procedentes são encaminhadas à Corregedoria Geral do IFMG para que sejam tomadas as devidas providências.
É importante lembrar que, nenhum processo ou procedimento formal pode ser instaurado tendo como fundamento “apenas” a denúncia anônima. A Ouvidoria Geral da União já se manifestou sobre o assunto, reafirmando que nenhuma manifestação anônima pode justificar, “isoladamente”, a abertura de processo ou procedimento formal na unidade de Ouvidoria. Muitas vezes, as pessoas não utilizam o canal de forma responsável, inserindo denúncias anônimas sem materialidade e comprovação suficientes, apenas com o intuito de difamar o agente público.
Deve-se atentar para o fato de que, se for caracterizada a má-fé do denunciante, este poderá ser responsabilizado civil e penalmente pelos seus atos. Quem realiza, intencionalmente, uma denúncia falsa e/ou caluniosa, simulando provas para iniciar uma investigação contra terceiros, atua de má-fé, podendo perder a proteção do anonimato, conforme versa a IN Conjunta 01/2014 da CRG/OGU. Portanto, deve-se utilizar os canais com responsabilidade e seriedade.
Agora, os pedidos de Acesso à Informação (que não se classificam em denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão), também devem ser encaminhados via Fala.BR, para serem respondidos pelos servidores do Setor de Gestão Documental - SGD, que são responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão.
Em caso de dúvidas sobre como acionar a Ouvidoria, entre em contato pelo e-mail: ouvidoria@ifmg.edu.br.
