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Ouvidoria sem Mistério #9: Assédio Moral no IFMG

Assédio Moral: uma breve abordagem. Debate da temática reafirma o compromisso do IFMG na prevenção e na transformação de comportamentos
publicado: 10/07/2025 08h54, última modificação: 06/08/2025 08h12

 Conforme mencionado na edição anterior do “Ouvidoria Sem Mistério”, o IFMG, por meio de um Grupo de Trabalho (GT), tem construído uma minuta da Política de Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero, Assédio Sexual e Moral. Por se tratar de um tema que dialoga com a atuação da Ouvidoria, nesta edição faremos uma breve explicação sobre o que é assédio moral. Debater essa temática é uma das formas de reafirmar o compromisso do IFMG na prevenção e na transformação de comportamentos que geram impactos negativos tanto individuais quanto institucionais.

De acordo com o Guia Lilás, divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU), na sua primeira versão, em 8 de março de 2023, o assédio moral no ambiente de trabalho é uma conduta abusiva que fere a dignidade do trabalhador e pode se manifestar por meio de palavras, gestos ou comportamentos.

Posteriormente, em 5 de dezembro de 2024, foi lançada uma versão atualizada do Guia Lilás, elaborada em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Igualdade Racial (MIR). Essa atualização apresenta o conceito com base na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que define assédio moral como:

“A violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico”.

O Guia apresenta diversas situações que, conforme o contexto, de forma isolada ou se somado no tempo, podem configurar assédio moral. A seguir, destacamos três exemplos que podem ocorrer com servidores(as), terceirizados(as), estudantes e estagiários. Outros exemplos estão disponíveis no Guia Lilás, das páginas 24 a 27:

1-Espalhar boatos ou fofocas a respeito da pessoa assediada, ou fazer piadas, procurando desmerecê-la ou constrangê-la perante seus superiores, colegas ou subordinados;
2- Segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho, seja fisicamente, seja mediante recusa de comunicação;
3-Realizar um controle excessivo e desproporcional apenas sobre a pessoa assediada.

O assédio moral pode ocorrer de diferentes formas, entre colegas, no mesmo nível hierárquico, e entre chefe e subordinado:
Vertical descendente: praticado por alguém em posição hierárquica superior;
Vertical ascendente: praticado por alguém em posição inferior contra uma chefia;
Horizontal (ou bullying hexagonal): entre pessoas no mesmo nível hierárquico;
Misto (ou bullying misto): quando o assédio é praticado de forma coordenada por superiores e colegas sem relação de subordinação direta.

É importante destacar que conflitos, divergências de ideias e conversas difíceis fazem parte das relações humanas e do ambiente de trabalho. Por isso, nem todo desentendimento ou discordância caracteriza assédio moral. Além disso, alguns atos são inerentes à gestão pública, e, quando conduzidos de forma pontual, proporcional e respeitosa, não configuram assédio moral.

No IFMG, se você vivenciar ou testemunhar uma situação de assédio moral, procure uma rede de acolhimento na qual você confie e, principalmente, conte com o trabalho da Ouvidoria, que pode acolher e registrar sua manifestação, preferencialmente pela plataforma Fala.BR.

O registro pode ser feito na forma de denúncia anônima ou identificada. Quando anônimo, não será possível acompanhar a manifestação e receber um retorno sobre o encaminhamento para o órgão apuratório. Já nas denúncias identificadas, a identidade da pessoa denunciante é protegida conforme legislação vigente, e ela receberá uma resposta conclusiva, seja sobre o encaminhamento da denúncia para apuração, seja sobre seu arquivamento.

Para que o registro seja bem compreendido e devidamente analisado, é importante que a pessoa denunciante forneça o máximo de informações possíveis sobre o fato, tais como: o campus do IFMG onde ocorreu (ou ocorre) a situação; a data ou período dos acontecimentos e os nomes das pessoas envolvidas (denunciado, vítima, testemunhas). Também é possível anexar arquivos que auxiliem na compreensão do caso, como fotos, bilhetes, e-mails, entre outros. Uma forma útil de organizar o relato é responder às perguntas: Quem? O quê? Como? Onde? Quando?

Cabe à Ouvidoria realizar uma análise prévia e, constatando elementos de autoria e materialidade fazer os encaminhamentos às instâncias competentes. Em casos de denúncias que envolvem servidores como denunciados, a apuração é conduzida pela Corregedoria. Quando a denúncia envolve trabalhadores terceirizados denunciados, o caso é direcionado ao Fiscal de Contrato, responsável por notificar a empresa contratada. Já nas situações que envolvem estudantes, a apuração é realizada pelas Comissões Disciplinares Discentes de cada campus.

Sabemos que nenhuma ação isolada será capaz de resolver os problemas relacionados ao assédio moral, mas, por outro lado, sabemos que o envolvimento da comunidade acadêmica e a persistência na prevenção e no enfrentamento são fundamentais para transformar o ambiente institucional em um espaço mais seguro, respeitoso e acolhedor para todas as pessoas.

Na próxima edição do Ouvidoria Sem Mistério #10, abordaremos o tema assédio sexual. Não deixe de acompanhar!

Referências:
Guia Lilás,2023. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/noticias/cgu-lanca-guia-para-contra-assedio-moral-e-sexual-no-governo-federal/guia_para_prevencao_assedio.pdf
Guia Lilás, versão atualizada, 2024. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/ouvidoria/ouvidoria-sem-misterio/ouvidoria-sem-misterio-3-conheca-o-guia-lilas/22nov24vfinal_cguguialilas2024.pdf

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