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IFMG libera módulo para requerimento do RSC-PCCTAE no sistema Suap

Nova funcionalidade automatiza o envio de processos, que serão analisados em até 120 dias pela Comissão de Avaliadores. Manuais orientativos já estão disponíveis.
publicado: 30/07/2026 10h08, última modificação: 30/07/2026 10h08

Com a disponibilização, em 27 de julho, do módulo que permite aos técnicos administrativos solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no SUAP, o IFMG operacionaliza a garantia deste direito aos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), conforme regulamentado pela Lei nº 15.367/2026.

A nova funcionalidade automatiza o fluxo do processo: o servidor submete a documentação comprobatória pelo sistema, que a encaminha diretamente à  Comissão de Avaliadores. O colegiado dispõe de um prazo regimental de até 120 dias para a análise e emissão do parecer de cada requerimento. Esse prazo começa a ser contado após a conclusão do treinamento que está sendo aplicado aos membros dessa comissão. 

Como etapa preparatória e suporte normativo, a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (Progep), em conjunto com a Comissão de Estruturação do RSC-PCCTAE, publicou em 23 de julho três manuais orientativos voltados a cada ator do processo. São eles:

Manual do Servidor Requerente
Manual da Gestão de Pessoas
Manual do Avaliador

 

RSC - PCCTAE

O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE)  é um processo de avaliação dos conhecimentos, habilidades e  experiências práticas desenvolvidos pelos servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino. 

É uma forma alternativa de acesso ao incentivo à qualificação, gerando acréscimos na remuneração com base na trajetória profissional e não apenas em diplomas formais. O mecanismo foi instituído pela Lei nº 15.367/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026.

É concedido em seis níveis, associados a percentuais de aumento sobre o vencimento básico do servidor, dependendo do nível alcançado e da escolaridade exigida. É necessária a apresentação de um memorial descritivo e documentos que comprovem atividades em ensino, pesquisa, extensão ou gestão.  O Reconhecimento é destinado exclusivamente a servidores ativos em efetivo exercício nas instituições federais de ensino e não  se aplica a servidores em estágio probatório nem aposentados.