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EDITAL 339/2026 - Processo Seletivo 2026 para Fluxo Contínuo de Projetos de Ensino sem financiamento

publicado: 17/03/2026 16h55, última modificação: 19/03/2026 13h38

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, TORNA PÚBLICO o cadastro em fluxo contínuo de projetos de ensino no campus Sabará (2025), observadas as normas estabelecidas neste edital

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Esse Edital, em conformidade como previsto na Instrução Normativa 02/2019 da Pró-reitoria de Ensino (https://www2.ifmg.edu.br/portal/ensino/IN022019ProjetodeEnsino.pdf), é voltado para o desenvolvimento de projetos de ensino, envolvendo servidores e estudantes do IFMG.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.2. Projetos de ensino são atividades temporárias de desenvolvimento educacional que visam à reflexão e à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem nos cursos, desenvolvidas em momentos distintos daqueles destinados à carga horária regular das disciplinas dos cursos, e devem ser desenvolvidos sob a responsabilidade e orientação de docente ou técnico administrativo, podendo ser executados no âmbito do Campus ou de forma multicampi.

1.3. Compete à Coordenação de Ensino do Campus Sabará, com suporte pedagógico do Núcleo de Apoio Educacional (NAE), a elaboração de edital, o recebimento de projetos, o processo de monitoria e  avaliação dos projetos e a divulgação dos resultados dos editais.

1.4. Os servidores interessados deverão apresentar os documentos descritos neste edital, assim como um plano de trabalho a ser desenvolvido para cada aluno voluntário correspondente à sua linha e projeto apresentado, considerando o prazo de inscrição até 02 meses antes do término do calendário acadêmico de 2026.

1.4.1. Independente da sua data de início, o prazo de execução deve ser pensado de maneira que o encerramento ocorra antes do início do ano letivo de 2027.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Os projetos de ensino tem como objetivos:

●      promover a interação e integração entre disciplinas ou entre outros componentes curriculares com os demais níveis de ensino, de acordo com as necessidades de cada curso;
●      desenvolver recursos e metodologias aplicáveis ao ensino e à aprendizagem;
●      proporcionar suporte às atividades de ensino desenvolvidas na instituição;
●      desencadear e incentivar processos de inovação na prática pedagógica;
●      fomentar o desenvolvimento de programas e projetos, no âmbito do IFMG Campus Sabará, respeitando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
●      colaborar para o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade dos cursos do IFMG Campus Sabará;
●      impulsionar as práticas educacionais com foco na permanência e no êxito dos discentes;
●      impulsionar o desenvolvimento de atividades de ensino articuladas com a pesquisa e a extensão;
●      incentivar a participação dos discentes, docentes e técnicos administrativos em atividades acadêmicas e socioculturais;
●      proporcionar vivências curriculares compatíveis com temas e cenários socioculturais emergentes.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. O cronograma do edital está definido na tabela abaixo:

Etapas

Data

Início das inscrições

23 de março de 2026

Término das inscrições

02 meses antes do término do calendário acadêmico de 2026.


3.2. Para submissão de projetos de ensino:
3.2.1. Os projetos de ensino 2026 serão submetidos via SUAP, no link https://suap.ifmg.edu.br/ . O coordenador do projeto deverá acessar a aba do Ensino → Projetos → Submeter Projetos e adicionar projeto no Edital XXX/2026 referente ao do Campus Sabará. O coordenador deve realizar o preenchimento completo das informações solicitadas.
3.2.2. Anexar ao projeto enviado, devidamente preenchidos e em formato PDF:
a) Plano de trabalho simplificado para cada voluntário (ANEXO I), caso se aplique. Nomear o documento como “Nome_do_projeto_Voluntario_1.pdf”;
b) No caso de servidor técnico-administrativo é preciso o preenchimento da Declaração de Anuência da Chefia Imediata (Anexo II);
c) Cronograma de Ações (Anexo III).
3.3. A inobservância dos itens 3.1 e 3.2, descritos acima, implicará no indeferimento da inscrição do projeto.

4. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO COORDENADOR


4.1. Ser servidor ativo do quadro de pessoal do Instituto Federal Minas Gerais (IFMG) Campus Sabará.
4.2. Não estar licenciado/afastado do IFMG, por qualquer motivo.
4.3. Os servidores técnico-administrativos poderão propor ou compor a equipe do projeto, com anuência da chefia imediata, sem prejuízo de suas atividades administrativas regulares no âmbito do seu respectivo setor. É necessário o preenchimento do Anexo II.
4.4. É direito do coordenador do projeto, que assim o desejar, selecionar aluno(s) para ser(em) voluntário(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e ausência de conflito de interesses.
4.4.1. Caso haja seleção de voluntários posterior ao início do projeto, o coordenador deverá preencher o Plano de Trabalho Voluntário (Anexo I) e anexar ao projeto no SUAP.
4.4.2. É de responsabilidade do coordenador adicionar os membros da equipe do projeto no sistema SUAP para que eles possam acompanhar o projeto, além de terem acesso ao certificado de participação.
4.5. Submeter o projeto com viabilidade técnica e financeira, acompanhado do(s) plano(s) de trabalho do(s) voluntário(s). Será de total responsabilidade do coordenador do projeto a aquisição ou requisição de materiais, equipamentos, entre outros, para a execução.
4.6. Cabe ao coordenador do projeto a responsabilidade de informar a Coordenação de Ensino sobre qualquer alteração ou substituição no desenvolvimento do projeto e/ou na equipe de trabalho, bem como a interrupção ou cancelamento das atividades, apresentando a respectiva justificativa.
4.7. Caberá ao coordenador incluir o nome do voluntário e do IFMG nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do mesmo.
4.8. No caso de impedimentos para orientar, o coordenador deverá informar à Coordenação de Ensino para que esta adote as providências cabíveis.
4.9. Participar da Semana de Ciência e Tecnologia do Campus Sabará ou outro evento semelhante, inclusive apresentando seu projeto em uma das formas e possibilidades previstas nas regras do evento.
4.10. Realizar o encerramento do projeto de ensino dentro do prazo previsto neste edital.
4.11. O não cumprimento dos itens 4.10 e 4.11 implicará no impedimento na submissão de novas propostas de projetos de ensino.

5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE


5.1. Estar regularmente matriculado em qualquer curso do IFMG Campus Sabará.
5.2. Deverá ter rendimento acadêmico compatível com as atividades previstas no plano de trabalho do voluntário.
5.3. Cumprir o plano de trabalho estabelecido pelo coordenador do projeto.
5.4. Participar da Semana de Ciência e Tecnologia do Campus Sabará, inclusive apresentando o projeto segundo as normas do evento e em conformidade com as orientações dadas pelo coordenador do projeto.
5.5. Nas publicações e trabalhos apresentados, incluir o nome do coordenador e fazer referência à sua condição de estudante do IFMG Campus Sabará.
5.6. Participar ativamente da execução do projeto e auxiliar o coordenador no seu encerramento dentro do prazo estabelecido.

6. DO PROJETO


6.1. O projeto deverá:
a) ser do servidor, não devendo ser de autoria do aluno, que poderá apenas auxiliá-lo;
b) apresentar viabilidade técnica e econômica de acordo com o Cronograma de Ações (Anexo III);
c) atender às disposições da Instrução Normativa 02/2019 da PROEN.
d) Estar vinculado a pelo menos um dos seguintes eixos temáticos:

●    Conhecimento, Inclusão, Diversidade e Direito à Educação.
●    Conhecimento, Sustentabilidade e Meio Ambiente.
●    Conhecimento, Cidadania, História e Cultura.
●    Conhecimento, Tecnologia e Desafios no Processo de Ensinar e Aprender.

7. DO PROCESSO SELETIVO


7.1. O processo seletivo para os projetos de ensino será coordenado pela Coordenação de Ensino com suporte pedagógico do NAE.
7.2. O processo seletivo ocorrerá de acordo com os procedimentos descritos a seguir:
7.2.1. O projeto submetido será analisado com objetivo de:
a) verificar se os termos do item 3 deste Edital foram cumpridos;
b) verificar a viabilidade de execução e adequação do projeto à Instrução Normativa 02/2019 da PROEN.
7.2.2. Caso a análise seja pelo não preenchimento dos requisitos do edital, será sugerido ao coordenador da proposta que o projeto seja replanejado.
7.2.3. Havendo parecer positivo da Coordenação de Ensino com suporte pedagógico do NAE, o projeto será considerado aprovado e poderá iniciar a execução de suas atividades.

8. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ORIENTAÇÃO


8.1. O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo estudante/equipe e coordenador serão realizadas pela Coordenação de Ensino do Campus Sabará com suporte pedagógico do NAE por meio de:
a) Preenchimento correto das informações solicitadas no sistema SUAP.
b) Encerramento do projeto dentro do prazo previsto no cronograma de ações.
c) Participação do estudante e do coordenador, e apresentação do projeto e seus resultados na Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. A documentação e as informações prestadas pelo coordenador serão de inteira responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
9.1.1. Os desdobramentos especificados não excluem a tomada de outras medidas administrativas e judiciais, quando cabíveis.
9.2. A submissão de novos projetos de ensino e/ou a solicitação de continuidade de um mesmo projeto pelo coordenador estarão condicionadas ao encerramento completo do projeto em execução.
9.3. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Ensino do Campus Sabará.
9.4. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

EDITAL

 

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