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EDITAL 606/2025: Seleção de Bolsista na categoria Colaborador Externo, para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o processo para seleção de bolsista na categoria Colaborador Externo, para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, no ano de 2025, atrelado à Instrução Normativa que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, bem como à Resolução nº 09 de 3 de julho de 2020, observadas as normas e instruções estabelecidas neste Edital 606/2025
1.1 Do apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas
1.1.1 O apoio ao estudante com necessidades educacionais específicas tem como amparo legal:
a) a Lei n.º 14.914 de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
b) o Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
c) a Resolução IFMG, que dispõe sobre a aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG ;
d) a Instrução Normativa IFMG, que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) no âmbito do IFMG;
1.2 Do Colaborador Externo
1.2.1 A Resolução nº 19 de 06 de maio de 2024 que dispõe sobre a regulamentação do Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG define como Colaborador Externo o profissional sem vínculo com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do programa/projeto;
1.2.1.1 A Portaria nº 166/IFMG de 17 de janeiro de 2025, estabelece as Tabelas de Equivalência de Bolsas do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) com base nas modalidades do CNPq e fornece orientações complementares ao Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG (Resolução IFMG nº 19, de 6 de maio de 2024).
2 .Do Edital
2.1 Em conformidade com os documentos que regem o Programa e o Projeto de Atendimento Educacional Especializado, o Campus Sabará torna público o presente edital com o objetivo de regular a seleção de bolsistas na categoria Colaborador Externo para atuarem no projeto “Atendimento Educacional Especializado: "Educação Inclusiva: Acesso e Permanência no Âmbito do Campus Sabará", anexo a este edital (Anexo I), que visa promover a inclusão de alunos com necessidades educacionais específicas regularmente matriculados no Campus Sabará do Instituto Federal de Minas Gerais.
3 Da bolsa
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Modalidade: |
Colaborador Externo |
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Nível: |
Qualificado/Experiente |
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Bolsa equivalente CNPQ: |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
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Tipo de Benefício: |
Bolsista CLE de apoio direto ao AEE |
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Carga Horária Prevista: |
20 horas |
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Valor mensal da bolsa: |
R$ 1500,00 |
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Número de Bolsistas: |
08 (oito) + CD (Cadastro Reserva) |
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Número de parcelas: |
08(oito) |
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Natureza de concessão: |
Contraprestação de serviço |
3.1 Conforme, Resolução n.º 19 de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG, para as bolsa de natureza de contraprestação de serviço deverá ser efetuado o recolhimento dos tributos devidos, bem como de seus respectivos acréscimos legais.
3.2 Função, requisitos de formação e experiência, carga horária e vagas:
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Função |
Requisitos de formação e experiência e/ou expertise |
CH |
Vagas |
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Bolsista CLE de apoio direto ao AEE |
● Ensino médio completo, ● Experiência e/ou expertise* com atendimento educacional especializado.
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20h |
8 vagas + CR |
* A Experiência pode ser comprovada por meio da Prática no AEE e a Expertise pode ser comprovada por meio de Cursos de Formação Continuada, Participação em Workshops e Seminários, Relatórios de Atividades, Recomendações e Declarações de Supervisores ou Educadores, Portfólio de Projetos, Participação em Programas ou Grupos de Apoio, ou seja, documentos que confirmem/atestem/declarem o envolvimento do candidato na área.
3.3 A função de orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s) por meio deste edital será assumida pelo Coordenador do Projeto de AEE validado (Anexo I).
3.4 A bolsa não gera vínculo empregatício e a renovação e continuidade de seu período de vigência está condicionada à permanência da matrícula do estudante com necessidades educacionais específicas no IFMG e de disponibilidade orçamentária, em conformidade com o item 13.4.
3.5 É vedada a divisão do valor mensal de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.
3.6 O pagamento do valor das parcelas previstas no presente edital estará condicionado à apresentação mensal de relatório sobre as atividades realizadas pelo bolsista em consonância com o plano de trabalho assumido. O relatório terá modelo ou formulário próprio desenvolvido pela Coordenação do PAEE/NAPNEE (Projeto de Atendimento Educacional Especializado/Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas) e deverá conter a assinatura do bolsista e do orientador.
3.7 O pagamento mensal da bolsa poderá ser suspenso nas seguintes situações:
I na hipótese de descumprimento das responsabilidades assumidas pelo bolsista;
II no caso de não entrega do relatório nos moldes e prazos estabelecidos.
3.8. Em quaisquer dos casos citados no subitem 3.7, caberá ao NAPNEE e à Coordenação do PAEE analisar os fatos e justificativas e deliberar o melhor encaminhamento, sempre privilegiando a garantia de assistência aos alunos com necessidades educacionais específicas que são público do projeto.
3.9 O orientador poderá autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desempenho insatisfatório ou por outra razão devidamente fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho, conforme proposto originalmente. Neste caso, o próximo candidato na lista de classificação do Processo Seletivo poderá assumir as funções de bolsista e receber a bolsa.
3.10 Em caso de substituição em tempo parcial da bolsa mensal, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório correspondente ao período em que efetivamente trabalhou para fazer jus ao recebimento parcial da bolsa.
3.11 Caso seja necessária a substituição do bolsista, o período de vigência da bolsa concedida ao substituto não poderá ser inferior a 01 (um) mês.
4 Do Projeto
4.1 O projeto “Atendimento Educacional Especializado: "Educação Inclusiva: Acesso e Permanência no Âmbito do Campus Sabará" consiste em desenvolver atividades e ações de ensino complementares ou suplementares à formação dos estudantes com necessidades educacionais específicas, por meio da disponibilização de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como de estratégias que eliminem barreiras para a plena participação do estudante na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
5 Dos Requisitos, atribuições e compromissos para a função de bolsista
5.1 Além dos requisitos de formação e experiência expressos no subitem 3.2 e das atribuições previstas na Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado, são também requisitos e atribuições do bolsista Colaborador Externo:
a) Ser maior de 18 anos.
b) Não estar inadimplente com programas institucionais do IFMG.
c) Possuir conta corrente própria para recebimento da bolsa.
d) Conhecer o projeto do qual está participando como bolsista.
e) Ter disponibilidade para a carga horária exigida e dedicar-se às atividades propostas no Plano de Trabalho do Bolsista.
f) Apresentar mensalmente para o orientador o relato das atividades desenvolvidas, conforme formulários desenvolvidos pela Coordenação do PAEE/NAPNEE.
g) Fazer referência à sua condição de Bolsista na categoria Colaborador Externo (CLE) do Projeto de AEE validado, nas publicações e trabalhos apresentados.
h) Entregar ao NAPNEE/Coordenação do Programa, no início das atividades, cópia dos documentos solicitados para cadastro e provimento dos pagamentos.
i) Ter conhecimento das situações apresentadas nos incisos deste edital para os casos de desistência, abandono e substituição de bolsistas.
6 Dos compromissos do orientador
6.1 São compromissos assumidos pelo coordenador/orientador do PAEE, sem prejuízo de outros expressos no Projeto de AEE validado:
a) Acompanhar, orientar e viabilizar o trabalho do bolsista em consonância com o plano de trabalho estabelecido.
b) Cumprir os prazos e exigências na entrega de documentação referente ao pagamento das bolsas.
c) Realizar o acompanhamento pedagógico e a avaliação de desempenho do bolsista.
d) Orientar o bolsista nas diversas fases de trabalho do projeto, incluindo elaboração de relatórios técnico-científicos e divulgação de resultados em congressos, seminários ou outros eventos.
e) Dar crédito ao apoio recebido do IFMG - Campus Sabará e procurar sempre incluir o bolsista como coautor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, sempre que este tiver participação efetiva na elaboração dos mesmos.
f) Manter comunicação com o NAPNEE de forma efetiva e imediata sobre qualquer ocorrência que envolva o atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas e o trabalho do bolsista, para eventuais intervenções oportunas.
g) Informar e justificar imediatamente ao NAPNEE qualquer impedimento que indique a sua substituição ou do bolsista.
7 Da Comissão Avaliadora
7.1 A Comissão Avaliadora responsável pela seleção do(s) bolsista(s) objeto(s) deste edital será designada por meio de Portaria emitida pelo Diretor-Geral do Campus e composta por, no mínimo, 03 (três) pessoas. sendo representantes do NAPNEE e do Ensino local.
8 Das inscrições
8.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas através do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, disponível em https://forms.gle/uhSYxYc87Swp9s4T9, no período de 05/06/2025 a 20/06/2025.
8.2 Documentação exigida para inscrição do candidato à bolsa:
a) Formulário de inscrição preenchido eletronicamente.
b) Documentação comprobatória dos requisitos de formação e experiência exigidos no subitem 3.2, conforme a função.
8.3 A entrega dos documentos se dará conforme cronograma descrito no item 12.
9 Da seleção e classificação
9.1 O processo seletivo objeto deste edital será conduzido pela Comissão Avaliadora citada no item 7.
9.1.1 Entrevista (eliminatória e classificatória)
a) A entrevista terá duração de 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) minutos, será conduzida pela Comissão Avaliadora e versará sobre a experiência, trajetória profissional e acadêmica do candidato.
b) A avaliação da entrevista será feita por meio do barema expresso Anexo II e terá o valor total de 100 (cem) pontos.
c) Será considerado aprovado na entrevista os candidatos que alcançarem nota superior a 60 (sessenta) pontos.
d) A ordem de realização das entrevistas será definida pela Comissão Avaliadora.
e) A entrevista será realizada de forma presencial.
f) A convocação para a entrevista será publicada com no mínimo 24 horas úteis de antecedência no site institucional do IFMG campus Sabará.
9.1.2 Análise de documentos (classificatória e eliminatória)
a) O candidato deverá entregar seus comprovantes de qualificação e experiência profissional à Comissão Avaliadora no momento de sua inscrição, através do formulário disponibilizado.
b) Os comprovantes de escolaridade e de experiência deverão ser enviados em arquivo único em pdf, nos respectivos campos do formulário de inscrição.
9.2 A nota final do candidato será a somatória das notas obtidas em cada uma das etapas descritas neste item.
9.3 A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente das notas finais.
9.4 Em caso de empate, a classificação se dará a partir das notas obtidas na etapa de entrevista.
9.5 Será selecionado como Bolsista na categoria Colaborador Externo o candidato que ocupar o primeiro lugar da classificação.
9.6 No caso de desistência do primeiro colocado, os candidatos classificados serão convocados em ordem de classificação.
9.7 No caso de candidato graduado, por ser uma formação em nível superior direcionada à área de execução do Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) do IFMG, deve ter pontuação maior que a Licenciatura em Pedagogia, mesmo que esta seja acompanhada da especialização em AEE.
Parágrafo Único: O responsável pela construção do barema expresso no Anexo III deve considerar o exposto no item 9.7 na atribuição da pontuação máxima ao item avaliado supracitado.
10 Do resultado do processo seletivo
10.1 Os resultados serão publicados no site do Campus, conforme cronograma estabelecido no item 12.
11 Dos Recursos
11.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa do processo seletivo, o candidato terá o prazo máximo de 24 horas para contestá-lo junto à Comissão Avaliadora, apresentando os recursos cabíveis em formulário próprio (Anexo IV), por meio do endereço eletrônico napnee.sabara@ifmg.edu.br
11.2 Os resultados dos recursos serão divulgados no site do Campus, conforme cronograma estabelecido no item 12.
12 Do Cronograma
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Publicação do edital |
05/06/2025 |
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Período de inscrição |
05/06/2025 a 20/06/2025 |
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Entrevista e análise de documentos |
25/06/2025 e 26/06/2025 |
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Divulgação do resultado da entrevista e análise de documentos |
A partir de 27/06/2025 |
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Prazo de Recurso contra o resultado da entrevista e análise de documentos |
24 horas contadas a partir do evento anterior |
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Resultado Final |
A partir do dia 30/06/2025 |
13 Das disposições finais
13.1 Casos não previstos neste edital serão julgados pelo NAPNEE e pela Comissão Avaliadora.
13.2 A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível, conforme especificações deste edital, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
13.3 O resultado definitivo será homologado pela Direção-Geral do Campus Sabará.
13.4 A critério da instituição, mediante disponibilidade financeira do Campus Sabará, interesse entre as partes envolvidas e continuidade do PAEE que dá origem a este edital, o edital e as bolsas poderão ser renovados/prorrogados.
Demais informações
Dúvidas ou outras informações: napnee.sabara@ifmg.edu.br
EDITAL
ACESSE AQUI O EDITAL 606/2025 para obter todas as informações relativas ao processo.
ACESSE AQUI o Projeto PAEE 2025
ACESSE AQUI a Convocação para as entrevistas
ACESSE AQUI o Resultado Preliminar do Edital 606/2025
ACESSE AQUI o Resultado Final do Edital 606/2025
