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EDITAL 83/2026 - Fluxo contínuo de projetos de programas e projetos referentes à curricularização da extensão do IFMG - Campus Sabará
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeado pela Portaria nº 42, de 13 de março de 2024, publicada no DOU de 21 de março de 2024, Seção 2, pag. 21, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o cadastro em fluxo contínuo de projetos de programas e projetos referentes à curricularização da extensão do IFMG - Campus Sabará, em 2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), por meio da chefia de extensão do Campus Sabará, torna público o Edital para cadastro de programas e projetos referentes à curricularização da extensão.
1.2. A curricularização da extensão consiste na inclusão de programas e de projetos de extensão no currículo dos cursos de graduação, coordenados por professores do IFMG, e executados junto à comunidade externa, nas regiões de atuação dos campi, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de relevância social.
I - Entende-se por PROGRAMA DE EXTENSÃO um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente, de caráter multidisciplinar e integrado às atividades de ensino e/ou pesquisa, com caráter orgânico-institucional, integração no território, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
II - Entende-se por PROJETO DE EXTENSÃO a ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, vinculado ou não a um Programa.
III - Os cursos, oficinas, eventos e prestações de serviços podem ser desenvolvidos como atividades curriculares de extensão desde que estejam vinculados a um PROGRAMA e/ou PROJETO DE EXTENSÃO.
1.3. Os projetos e os programas inscritos neste edital devem promover a interação entre as instituições de ensino, os segmentos sociais e o mundo do trabalho e devem objetivar a produção e a difusão dos conhecimentos, assim como o fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais das áreas atendidas pelo IFMG.
1.4. As atividades de extensão desenvolvidas no IFMG campus Sabará devem, obrigatoriamente, contar com o envolvimento da comunidade externa e a participação ativa de estudantes de graduação no seu planejamento e execução.
1.5. As atividades extensionistas devem, obrigatoriamente, observar os eixos tecnológicos existentes no IFMG, de modo a estender, para além da instituição, efetivamente, os conhecimentos que nela são produzidos, direta ou indiretamente, em termos de ensino e pesquisa.
1.6. Para efeito de creditação da curricularização de extensão, o estudante do IFMG deverá atuar como protagonista da ação extensionista.
1.7. Este Edital de Programas e de Projetos de Curricularização da extensão tem como objetivo: Institucionalizar e definir procedimentos para registro no SUAP de projeto de curricularização da extensão para o ano de letivo de 2022.
1.8. A Política de Extensão do IFMG é regida pela Resolução n. 38 de 29 de outubro de 2018, Instrução Normativa n. 5 de 2022 da Proex e Instrução Normativa n. 4 de 2021 da Proen e normas supervenientes.
1.9 A submissão de propostas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das normas vigentes no âmbito do IFMG, das quais os proponentes não poderão alegar desconhecimento.
2. DAS DIRETRIZES DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Devem ser encaminhadas propostas de projetos e/ou etapas de programas de extensão que contemplem as áreas definidas pela Instrução Normativa 5 de 2022, que dispõe sobre recomendações para o registro, avaliação e acompanhamento da extensão curricularizada no IFMG.
2.2. As atividades desenvolvidas nos Programas e Projetos de Extensão curricularizados devem ter como princípios gerais:
I – Protagonismo dos estudantes;
II – Fortalecimento da Extensão;
III – Engajamento Social;
IV – Atendimento à comunidade;
V – Sintonia com os arranjos locais;
VI – Empreendedorismo;
VII – Formação de lideranças;
VIII – Sustentabilidade Ambiental;
IX – Inovação Tecnológica;
X – Solução de Problemas;
XI – Formação cidadã.
2.3. A carga horária destinada às atividades de extensão curricularizada deve, necessariamente, ser planejada e realizada com o propósito de aprimorar a formação do estudante e o perfil profissional dos egressos.
2.4. As atividades de estágio obrigatório, TCC e atividades complementares não podem ser creditadas para efeito da curricularização de extensão.
3. ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. As propostas deste edital devem ser submetidas por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no módulo extensão>projetos>submeter projetos, disponível em: suap.ifmg.edu.br.
3.2. Os proponentes devem acessar o formulário de submissão, conforme as orientações descritas no Tutorial de Submissão de Ações de Extensão (Anexo I).
3.3. As propostas deste edital devem atender às seguintes estruturas e condições, sendo que a descrição da proposta não poderá conter identificação do proponente/ coordenador de atividades de extensão curricularizadas:
3.3.1 Quanto a estrutura:
1ª etapa da submissão:
a) Resumo do projeto;
b) Justificativa;
c) Fundamentação teórica;
d) Objetivo geral;
e) Metodologia de execução do projeto;
f) Acompanhamento e avaliação do projeto durante a execução;
g) Resultados esperados e disseminação dos resultados;
h) Referências bibliográficas.
2ª etapa da submissão:
a) Deverão ser lançadas informações do projeto relacionadas aos beneficiários, equipe, metas/atividades, plano de aplicação e anexos do projeto.
3.3.2 Quanto às condições:
a) Coerência: adequação ao caráter extensionista e integração entre a proposição e suas finalidades.
b) Indissociabilidade: integração entre ensino, pesquisa e extensão. Contemplar resultados de pesquisa aplicada já realizadas no IFMG campus Sabará para continuidade em ações de extensão no desenvolvimento de produtos e processos ou ações voltadas para o desenvolvimento local e regional. Vinculação com os projetos pedagógicos dos cursos e com os eixos tecnológicos do campus, promovendo interligação entre diferentes níveis de ensino, cursos e áreas do saber. Participação dos estudantes, contribuição na formação acadêmica dos discentes.
c) Impacto externo: transferência de tecnologias sociais, divulgação do conhecimento e criação de espaços de ciência, aproximação do IFMG campus Sabará com os arranjos produtivos locais, interação dialógica e transformadora com a sociedade. Parcerias interinstitucionais (apresentar documento formal que comprove a parcerias ou convênio).
d) Impacto interno: contribuição na formação acadêmica discente (motivação dos estudantes e servidores, formação de lideranças, estímulo à prática extensionista).
e) Contrapartidas: estrutura do campus, participação de servidores, laboratórios, equipamentos, outras fontes de financiamento e parcerias.
f) Relevância, viabilidade e exequibilidade.
4. DAS SUBMISSÕES
4.1. As submissões devem ser realizadas em até 60 dias corridos após o início do semestre letivo.
4.2. Os dados do projeto serão informados em formulário próprio do SUAP.
5. CRONOGRAMA
O cronograma do processo seletivo de projetos está descrito no quadro abaixo:
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ETAPAS |
DATAS |
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Período das inscrições |
Em até 60 dias após o início do semestre letivo.
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Avaliação das propostas |
Até 15 dias úteis após o envio da proposta no SUAP. Observação: A chefia da extensão deve ser comunicada por e-mail do cadastro do projeto no SUAP. |
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Fim das inscrições dos projetos |
04/12/2026 |
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
61.1. À chefia de extensão do campus Sabará reserva-se o direito de acompanhar os projetos relacionados, o plano de trabalho, solicitar informações e verificar o cumprimento das condições previstas neste Edital.
61.2. Esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser obtidos através do e-mail extensao.sabara@ifmg.edu.br.
61.3. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão do IFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
61.4. A chefia de extensão do campus Sabará resolverá os casos omissos e situações não previstas no presente Edital.
7. ANEXOS
7.1. Os anexos deste edital estão disponibilizados no SUAP.
8. EDITAL
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