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EDITAL Nº 323/2026 - Processo Seletivo do ano letivo de 2026 para o Programa de Monitoria do IFMG Campus Sabará (RESULTADO FINAL)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, considerando a Instrução Normativa nº 04/2023, torna público o Processo Seletivo para Monitores das disciplinas contidas no ANEXO I, observadas as normas estabelecidas neste Edital 323/2026.
Período de Inscrição: 16 a 23 de março de 2026.
Atenção! Os estudantes que quiserem se inscrever em mais de uma disciplina deverão preencher um formulário para cada solicitação.
1. DAS MODALIDADES
Remunerada: 6 (seis) bolsistas destinados ao atendimento de disciplinas regulares dos Cursos Técnicos e 2 (dois) bolsistas destinados ao atendimento de disciplinas regulares dos Cursos Superiores do IFMG – Campus Sabará (conforme ANEXO I), pagas em parcelas mensais no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)/10h semanais para alunos dos Cursos Superiores e R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)/10h semanais para alunos dos Cursos Técnicos Integrados.
Voluntária: sem compensação financeira pelo exercício da atividade. As horas efetivas de monitoria contam como atividade complementar
2. DA INSCRIÇÃO
-
A inscrição do/a estudante no Programa de Monitoria ocorrerá por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (ANEXO II).
-
O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido no período de 16 a 23 de março de 2026.
3. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE MONITORIA
O Programa de Monitoria tem como principais objetivos:
-
criar condições para a participação de estudantes monitores dos cursos técnicos, de tecnologia e bacharelado, na iniciação da prática docente e na vida acadêmica do IFMG Campus Sabará, por meio de atividades de natureza pedagógica, favorecendo o desenvolvimento de habilidades e competências próprias desta atividade;
-
propor formas de acompanhamento a estudantes em suas dificuldades de aprendizagem e possibilitar a oferta de atividades de complementação à formação acadêmica, com a finalidade de minimizar a defasagem de estudos, diminuir a evasão e a retenção discente;
-
possibilitar que os/as docentes criem outros meios para o ensino e aprendizagem, via solicitação de monitores bolsistas ou voluntários.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do/a monitor/a:
I. auxiliar o professor em tarefas de apoio pedagógico, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:
a. assistência aos estudantes para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
b. preparação de atividades teóricas e/ou práticas sempre que compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
c. elaboração de material didático complementar, sob supervisão e aprovação do professor-orientador.
II. preencher assiduamente relatório de atividades do monitor, informando dias e horários de realização da monitoria e atividades desenvolvidas conforme orientação do professor responsável;
III. registrar a frequência dos estudantes na monitoria, conforme os dias de realização da monitoria (Anexo V);
IV. responsabilizar-se por plano de trabalho mensal de monitoria, sob a supervisão do professor-orientador;
V. entregar mensalmente os relatórios e registros previstos nos incisos II, III e IV do presente artigo até o quinto dia útil do mês subsequente, a fim de proceder ao pagamento da bolsa;
VI. cumprir a carga horária semanal de monitoria, conforme dias e horários pré-estabelecidos com o professor-orientador, que não poderá ser coincidente com o horário de aulas em seu curso regular e nem tampouco com o horário de aulas regulares da(s) turma(s) para a(s) qual(is) a monitoria se destina;
VII. ao iniciar o exercício da monitoria, assinar termo de compromisso (Anexo VIII), concordando com as condições expressas neste regulamento.
Parágrafo único. Sob hipótese alguma, o monitor poderá ministrar aulas, aplicar ou corrigir provas em substituição ao professor da disciplina, bem como exercer atividades de caráter técnico-administrativas e preencher documentos oficiais de responsabilidade do professor.
4.2 São atribuições do/a(s) professor/a orientador/a:
I. selecionar o candidato à monitoria;
II. acompanhar e orientar o monitor na execução de suas atribuições e avaliar de forma contínua o seu desempenho, preenchendo, semestralmente, ficha de avaliação;
III. incentivar e cobrar frequência dos estudantes indicados para monitoria;
IV. elaborar e acompanhar plano de trabalho mensal de monitoria (Anexo IV);
V. comunicar à Diretoria de Ensino eventuais alterações na monitoria, substituição de bolsistas e cancelamento de bolsas.
VI. produzir, semestralmente, junto ao colegiado de curso relatório sobre o desenvolvimento e resultados do Programa de Monitoria (Anexo VII).
VII. ao iniciar o exercício da monitoria, assinar termo de compromisso (Anexo IX), concordando com as condições expressas neste regulamento.
4.3 São atribuições do Colegiado de Curso:
assegurar que o/a monitor(a) e docente orientador(a) cumpram as normas do Programa de Monitoria;
acompanhar a avaliação do desempenho do(a) monitor(a) realizada pelo(a) docente orientador(a);
produzir, semestralmente, relatório de Avaliação do Programa de Monitoria (Anexo VII) e encaminhar o formulário ao NAE.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção do monitor (bolsista ou voluntário) se dará por classificação das notas alcançadas na disciplina pretendida e por meio de entrevista que será elaborada e realizada pelo professor solicitante da disciplina à qual a Monitoria está vinculada.
5.2 As entrevistas serão realizadas pelo professor solicitante no período de 26 a 30 de março de 2026 presencial ou por meio do Google Meet ou Microsoft Teams com agendamento por e-mail.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os/as candidatos(as) serão classificados de acordo com as notas da disciplina e a pontuação obtida na entrevista. As notas da disciplina pretendida serão levantadas pelo NAE junto ao CRA e enviadas aos docentes.
6.2 Para a entrevista serão atribuídas notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Esta nota deve ser preenchida pelo docente solicitante no Formulário de Avaliação do Candidato (ANEXO II).
6.3 Para a avaliação da nota na disciplina serão atribuídos pontos por intervalo (60 a 70 - 2,5 pts / 71 a 80 - 5,0 pts / 81 a 90 - 7,5 pts / 91 a 100 - 10 pts). Esta nota deve ser preenchida no Formulário de Avaliação do Candidato (ANEXO II)
6.4 Cada uma das etapas avaliativas valerá 10 pontos.
6.5 A classificação far-se-á em ordem decrescente das notas finais obtidas. Como critério de desempate na nota final serão adotados, sequencialmente:
a. Maior nota obtida na disciplina pretendida;
b. Maior coeficiente de rendimento do semestre anterior;
c. Maior idade.
6.6 O/A docente responderá o Formulário de Avaliação do Candidato (ANEXO III) - que deve ser preenchido e enviado até o dia 31 de março de 2026.
6.7 O resultado preliminar da seleção será divulgado no site do IFMG campus Sabará (www.ifmg.edu.br/sabara) a partir do dia 02 de abril de 2026.
6.8 O resultado final da seleção será divulgado no site do IFMG campus Sabará (www.ifmg.edu.br/sabara) a partir do dia 06 de abril de 2026.
7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
7.1 O/A estudante que se tornar bolsista não poderá receber, concomitantemente à monitoria, outras bolsas por mérito acadêmico (iniciação científica, outra bolsa de monitoria, dentre outras).
7.2 O/A estudante deverá ter cursado com aprovação pelo menos uma disciplina relacionada à monitoria.
7.3 O/A estudante não poderá ter desistido da atividade de monitoria anteriormente, sem justificativa formalizada e deferida pela Diretoria de Ensino do campus.
8. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
8.1 A bolsa terá duração máxima condicionada à duração da disciplina:
I. A bolsa para disciplina anual compreenderá o período de 06 de abril de 2026 a 30 de novembro de 2026 (6 bolsistas, recebendo 8 parcelas cada um)
II. A bolsa para disciplina semestral compreenderá o período de 06 de abril a 13 de julho de 2026 (2 bolsistas, recebendo 3 parcelas cada um).
8.2 O valor da bolsa será de R$385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais) por mês/10h semanais para alunos dos Cursos Superiores e R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) por mês/10h semanais para alunos dos Cursos Técnicos Integrados.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 É direito dos(as) candidatos(as) a formalização de recurso quanto ao resultado da seleção, sob a forma de requerimento por meio de formulário eletrônico (Anexo X), que deverá ser preenchido, no prazo máximo de 1 dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
9.2 O/A candidato(a) que, para se inscrever, apresentar informações e/ou documentação falsa ou não atender às normas estipuladas neste edital será excluído(a) do processo seletivo a qualquer tempo, mesmo após a divulgação do resultado final da seleção.
9.3 O exercício da Monitoria não implica vínculo empregatício com o IFMG Campus Sabará.
9.4 O exercício da Monitoria poderá ser cancelado nas seguintes situações:
I- por solicitação do/a monitor(a);
II- a pedido do/a docente da disciplina, mediante justificativa;
III- por sanção disciplinar;
IV- por trancamento de matrícula, baixo desempenho acadêmico ou faltas não justificadas nas atividades de Monitoria.
9.5 O/A Monitor(a) selecionado(a) como bolsista preencherá o Termo de Compromisso de Monitoria Remunerada (Anexo VIII) concordando com as condições expressas neste Edital até o terceiro dia após o resultado final.
9.6 Ao final da Monitoria, inexistindo pendências de relatórios, o/a estudante monitor(a) fará jus ao Certificado de Monitoria, expedida pela Coordenação de Ensino do IFMG Campus Sabará.
9.7 Todos os Anexos estarão disponíveis em formulário eletrônico conforme indicado.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo NAE do IFMG Campus de Sabará.
ANEXOS
ANEXO I
|
|
Disciplina |
Nº de vagas |
Nível |
Período de vigência |
Vínculo |
|
1 |
Matemática I |
01 |
Técnico |
Anual |
Bolsista |
|
2 |
Física I |
01 |
Técnico |
Anual |
Bolsista |
|
3 |
Matemática II |
01 |
Técnico |
Anual |
Bolsista |
|
4 |
Algoritmos e Lógica de programação |
01 |
Técnico |
Anual |
Bolsista |
|
5 |
Eletrônica Digital I |
01 |
Técnico |
Anual |
Bolsista |
|
6 |
Química 1, 2 e 3 |
01 |
Técnico |
Anual |
Bolsista |
|
7 |
Educação Física I, II e III |
01 |
Técnico |
Anual |
Voluntária |
|
8 |
Eletrônica Digital II |
01 |
Técnico |
Anual |
Voluntária |
|
9 |
Microcontroladores |
01 |
Técnico |
Anual |
Voluntária |
|
10 |
Eletrônica Analógica I |
01 |
Técnico |
Anual |
Voluntária |
|
11 |
Inglês |
01 |
Técnico |
Anual |
Voluntária |
|
12 |
Laboratório de Informática |
01 |
Técnico/Superior |
Anual |
Voluntária |
|
13 |
Matemática Discreta |
01 |
Superior |
Semestral |
Bolsista |
|
14 |
Máquinas Elétricas |
01 |
Superior |
Semestral |
Bolsista |
|
15 |
Programação III |
01 |
Superior |
Semestral |
Voluntária |
|
16 |
Sinais e Sistemas |
01 |
Superior |
Semestral |
Voluntária |
|
17 |
Controle de Processos Industriais |
01 |
Superior |
Semestral |
Voluntária |
|
18 |
Sistemas Digitais |
01 |
Superior |
Semestral |
Voluntária |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
https://forms.gle/juumPfAszg7Ltrek7
ANEXO X
FORMULÁRIO DE RECURSO
https://forms.gle/jLHVfhv4zdQDHVhu6
EDITAL
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RESULTADOS
