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Termo de Responsabilidade para uso do estacionamento 2024-2 do IFMG Campus Sabará
O presente Termo tem por objetivo estabelecer as normas de acesso de veículos dos discentes ao IFMG Campus Sabará, bem como ordenar o estacionamento de carros e motos. Esse termo é temporário e será válido para o segundo semestre do ano letivo de 2024. Qualquer infração deste documento implicará na suspensão do direito de acesso ao estacionamento.
Este formulário estará disponível até o dia 05/11/2024. (preencha aqui!)
DAS RESPONSABILIDADES
1- No segundo semestre do ano letivo de 2024, o estacionamento estará disponível para acesso aos discentes que possuam carros e motos, desde que contemplados por sorteio, e a permanência desse público nos dias úteis será conforme com o horário das aulas do curso matriculado. O acesso ao estacionamento poderá ser realizado 15 minutos antes do início das aulas do curso matriculado. A permanência no estacionamento terá tolerância de 15 minutos após o término das aulas do curso matriculado.
2- O acesso ao estacionamento estará condicionado à identificação do discente e do veículo sempre que solicitado. O acesso ao campus se dará por meio de crachá que deve estar visível no momento de acesso ao campus. Para os carros, será necessário manter o crachá visível durante a permanência no estacionamento do campus. Não será permitido o transporte de outras pessoas, além dos motoristas, dentro do campus.
3- A utilização das vagas se destina única e exclusivamente para fins de estacionar os veículos. Não será permitida a colocação de materiais e outros objetos, mesmo que temporário, no estacionamento.
4- As vagas de estacionamento são limitadas, conforme figura 1 deste Termo. Os veículos deverão estacionar de forma correta e deverão ocupar somente os espaços destinados às vagas disponibilizadas, sendo expressamente vedado o estacionamento em canteiros, áreas de circulação ou passagem de veículos, áreas de carga e descarga, bem como ocupar mais de uma vaga.
5- As vagas destinadas para atender as Pessoas Com Deficiência (PCD) deverão ser respeitadas por todos.
6- As vagas destinadas a discentes estão distribuídas conforme Fig. 01. Serão disponibilizadas 38 vagas para carros e 30 vagas para motos. Não será permitido ao discente utilizar as vagas destinadas para servidores e terceirizados.
7- O cadastramento não garante a disponibilidade de vagas no estacionamento, uma vez que o campus possui vagas limitadas. Caso a quantidade de solicitações seja maior que a de vagas para um mesmo turno, será implementado sistema de rodízio.
8- Quando necessário, o rodízio será realizado por meio de sorteio, conforme a descrição abaixo:
- Para se inscrever no sorteio é necessário preencher o “formulário” e anexar a documentação comprobatória (Habilitação e CRLV do veículo);
- Para cada dia da semana será utilizado um crachá de cor específica;
- Todos os inscritos aptos serão incluídos no sorteio;
- A sequência do sorteio seguirá a ordem dos dias da semana;
- Para cada dia da semana, serão sorteadas as vagas disponibilizadas conforme Figura 1;
- Após finalizado o número de vagas do dia, o sorteio para os inscritos aptos remanescentes continuará para o dia seguinte;
- Após todos os inscritos aptos serem contemplados, o sorteio será reiniciado a partir do dia/vaga disponível da sequência anterior;
- Serão permitidas trocas dos dias de utilização do estacionamento entre os discentes contemplados até 1 semana após o sorteio e antes da emissão dos crachás de identificação.
9- O IFMG campus Sabará não se responsabilizará por quaisquer danos aos veículos, como incêndio, roubo, furto, extravio de peças, ferramentas, acessórios, etc. ou quaisquer objetos deixados no interior ou sobre o veículo, qualquer que seja a sua causa, ou por quaisquer outros sinistros relativos aos veículos estacionados ou em circulação.
10- Todo e qualquer dano causado, seja ao patrimônio da Instituição ou a terceiros, em decorrência de imprudência ou falta de zelo pelo condutor do veículo deverá ser ressarcido pelo discente identificado neste termo.
11- Casos omissos serão tratados e deliberados pelas direções do campus, com o apoio do conselho acadêmico, quando necessário.
DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO, ACESSO E UTILIZAÇÃO:
a) É garantido ao aluno que preencher o formulário, o direito de participar do sorteio para acesso ao estacionamento pelo menos uma vez por semana, no dia e turno contemplados. Não nos responsabilizaremos por preenchimento incorreto do formulário e as próprias limitações do formulário indicam as possibilidades de cadastro;
b) A participação no sorteio não garante necessariamente o acesso à vaga, sendo o acesso regulado pelos critérios definidos pela Direção do IFMG Sabará junto à comissão dos estudantes responsáveis por gerir as vagas;
c) É de responsabilidade do aluno estar atento aos prazos para preenchimento do formulário, confecção dos crachás e retirada dos crachás. O aluno que não retirar o crachá no prazo de 2 semanas após a divulgação da entrega dos crachás deverá encaminhar um e-mail para dce.ifmg.sabara@gmail.com solicitando a retirada do crachá mediante justificativa, que será analisada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) ou a comissão dos estudantes responsáveis, podendo ser deferida ou não. O aluno que preencher o formulário e não retirar o crachá no semestre perderá o acesso ao estacionamento no semestre seguinte;
d) É expressamente proibido no sorteio e durante o uso do estacionamento:
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Fazer o cadastro para dois veículos diferentes;
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Fazer o cadastro para dois turnos;
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Falsificar as informações no cadastro;
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Utilizar quaisquer meios que não forem os definidos pelo formulário oficial para se cadastrar ao sorteio ou ter acesso às vagas;
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Utilizar crachás de terceiros;
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Utilizar e/ou falsificar crachás;
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Usar carros de alunos cadastrados para uso, mas não conduzidos pelo aluno sorteado na utilização da vaga;
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Utilizar veículos ou placas diferentes dos preenchidos no formulário de sorteio;
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Estacionar em vagas não destinadas ao veículo que está sendo utilizado;
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Estacionar de maneira inconsequente, desrespeitando os limites de uso previamente colocados para o bom funcionamento (limite de vagas, tamanho das vagas, finalidade das vagas, placas e regulações gerais de trânsito no interior do campus);
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Desrespeitar possíveis horários determinados e previamente informados pela Direção do IFMG Sabará e pela comissão ou pelas regras gerais de utilização do campus;
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Qualquer manipulação de má-fé com o objetivo de obter vantagens sobre os demais sorteados;
Tópico Único: Casos que fogem a essas regulações serão avaliados segundo sua particularidade e possivelmente incorporados a esta regulação (caso necessário).
e) Os alunos que infringirem os itens acima sofrerão advertência escrita, por meios eletrônicos ou físicos. A primeira advertência não tem caráter punitivo, apenas para aviso e posterior correção dos atos, dando o benefício da possibilidade de adequação. A segunda advertência possui caráter punitivo, implicando na perda da vaga sorteada naquele semestre;
f) O item "e" e este item "f" deste regulamento não se aplicam a casos mais graves que por ventura venham a ocorrer, sendo necessária nesses casos avaliação "caso a caso" por parte da Direção do IFMG Sabará e do DCE ou a comissão dos alunos que gerenciam o estacionamento, podendo ser aplicadas penas maiores, de acordo com a proporcionalidade da infração;
g) Em caso de perda do direito à vaga (2 advertências) por dois semestres consecutivos, o aluno recorrente perde o direito ao sorteio no semestre seguinte à última perda;
h) Denúncias, sugestões e reclamações devem ser enviadas para o e-mail: dce.ifmg.sabara@gmail.com. Os alunos que fazem o trabalho voluntário de gerenciamento do estacionamento, junto à Direção do IFMG Sabará, não se responsabilizam por qualquer divulgação de informações, placas, dados pessoais ou institucionais delicados, feitas por terceiros no momento das denúncias.
IMPORTANTE:
Esse trabalho de gerenciamento do estacionamento, por parte dos estudantes envolvidos, é VOLUNTÁRIO e fruto de um esforço coletivo. Bem como é uma conquista que envolveu tempo, dedicação e desgastes dos mais diversos, envolvendo todo o corpo estudantil do IFMG Sabará (inclusive grêmio). Não é e nem nunca foi, uma prestação de serviços em que a responsabilidade maior pelas limitações, regulação e gerenciamento, seja do estudante.