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27 de abril - 20 anos da Política Nacional de Educação Ambiental

publicado: 26/04/2019 12h37, última modificação: 10/05/2019 08h02

* Por Prof. Ms. Luiz Fernando Rocha Penna

 
Ainda que os primeiros registros da utilização do termo Educação Ambiental (EA) datem de 1948, em um encontro da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), em Paris, os destinos da EA começam a ser realmente definidos a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano que aconteceu em Estocolmo, em 1972, onde se atribui a inserção da temática da EA na agenda internacional.

Em 1975, em Belgrado, na Iugoslávia, foram formulados os princípios e orientações para o Programa Internacional de Educação Ambiental. Dois anos depois, acontece em Tbilisi, na capital da Georgia (ex-URSS), a Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental. Foi deste encontro – firmado pelo Brasil – que saíram as definições, os objetivos, os princípios e as estratégias para a Educação Ambiental que até hoje são adotados em todo o mundo.

A Lei 9.795, de 27/04/1999, institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) que veio reforçar e qualificar o direito de todos à EA, indicando seus princípios e objetivos, os atores e instâncias responsáveis por sua implementação, nos âmbitos formal e não-formal, e as suas principais linhas de ação.

A Lei 9.795/1999 define Educação Ambiental em seu artigo 1º como: ”Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.

Portanto, a educação ambiental deve ser entendida no sentido mais amplo, voltada para a formação de pessoas para o exercício da cidadania responsável e consciente, e para uma percepção ampliada sobre os ambientes no qual estão inseridas, buscando soluções para os problemas ambientais do Brasil e do mundo.

Nesse sentido, deve atingir pessoas de todas as idades, todos os níveis e âmbitos, tanto na educação formal, informal e não-formal. Assim, a EA formal é aquela que deveria ser praticada nas escolas de forma transversal; a EA informal deveria ser prática pelos meios de comunicação de massa; e a EA não-formal é aquela que é praticada por empresas e outras instituições. Nessa linha de raciocínio a PNEA, em seu artigo 13º, diz que “entende por EA não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”. E, no Parágrafo único e inciso II, diz: O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: “a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal”.

Nesse contexto, enquanto instituição de ensino, o IFMG está cumprindo a legislação, praticando a Educação Ambiental de forma interdisciplinar e transversal? Ou seja, na prática educativa, estamos relacionando os conhecimentos teoricamente sistematizados (aprender sobre a realidade) e as questões da vida real e de sua transformação (aprender a realidade da realidade)? O poder público tem incentivado a ampla participação das escolas e das universidades a formular e executar programas de EA não-formal?

A Educação Ambiental surgiu para auxiliar na busca do desenvolvimento sustentável do planeta através de ações que busquem minimizar a degradação ambiental através do processo de conscientização ambiental.  Esse desenvolvimento sustentável, que nos parece uma utopia, um sonho que nosso teimoso otimismo nos impele a acreditar e perseguir, não será alcançado sem ações educativas, vontade política dos governos, dos diferentes segmentos da sociedade civil, além de tempo, é claro, muito tempo.

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* Engenheiro Civil e Ambiental pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Licenciado em Ciências Biológicas pelo Centro Universitário de Caratinga (UNEC) e em Ciências Agrícolas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Especialista em Ciências do Ambiente (UNEC) e em Gestão e Manejo Ambiental em Sistemas Agrícolas - Universidade Federal de Lavras (UFLA). Mestre em Meio Ambiente e Sustentabilidade (UNEC). Doutor em Gestão Ambiental pela Universidad San Carlos (Assunção/Paraguai). Professor do IFMG - Campus Governador Valadares. Saiba mais! 

> Esta ação comemorativa integra a Agenda Verde, iniciativa do Projeto Sala Verde - Núcleo de Educomunicação Ambiental - IFMG-GV.