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Direção Geral

por IFMG publicado 22/04/2016 01h04, última modificação 17/05/2024 13h37

 

 

 

 

Direção Geral:
Daniel França Fonseca
gabinete.itabirito@ifmg.edu.br

Horário de Atendimento no Campus:
 
Segundas e quartas-feiras:  13h às 22h
Terças e quintas-feiras:    9h às 18h
Sextas-feiras  Atividade externa (Reitoria)

 

São funções do diretor- geral :

I. administrar as atividades acadêmicas e administrativas do campus em conformidade com as diretrizes do Conselho Superior e demais órgãos colegiados, com o Estatuto e Regimentos e com o Projeto Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMG;

II. fomentar o contínuo aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão no Campus;

III. estimular o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, da gestão de pessoal e das ações de desenvolvimento institucional, de comunicação e de tecnologia da informação no Campus;

IV. implementar políticas institucionais, coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativa e acadêmicas do Campus;

V. planejar a integração e a cooperação mútua entre as unidades organizacionais que compõem o IFMG;

VI. acompanhar e realizar ações referentes à Gestão de Pessoal;

VII. atuar nos os programas, projetos e ações propostos e executados pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

VIII. observar e executar os processos junto à Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento. § 1º O Diretor do Campus Avançado responde solidariamente ao Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação; § 2º Nos impedimentos eventuais, o Diretor do Campus Avançado terá suas atribuições assumidas pelo substituto; § 3º Para a eficácia administrativa e como medida de descentralização, o Diretor do Campus Avançado poderá delegar atribuições executivas aos diretores, coordenadores, chefes e supervisores de diretoria/coordenadoria/setor/seção/departamento/núcleo do Campus, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.