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Condutas e práticas vedadas no período eleitoral
Com a proximidade das eleições, que ocorrerão em outubro de 2022, confira os documentos que contêm as condutas e práticas vedadas aos agentes públicos federais durante o chamado período de defeso. A partir deste sábado, dia 2 de julho, até o dia da eleição, deverão ser observadas diversas normas que abrangem restrições nas atividades da rotina administrativa e de comunicação/divulgação.
De acordo com § 1º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, “reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”. Sendo assim, se incluem no rol de agentes públicos os servidores efetivos, temporários, substitutos, funcionários terceirizados, colaboradores eventuais e também os estagiários.
A cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022, desenvolvida pela Advocacia-Geral da União (AGU), reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais neste ano. O principal objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas as esferas da federação, que possam ser questionados como indevidos nesse período.
Em linhas gerais, são vedadas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como propaganda eleitoral antecipada; participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; cessão de bens públicos para fins eleitorais; cessão ou utilização de agentes públicos para fins eleitorais; distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior; entre outras.
Comunicação e redes sociais
No que se refere às práticas de comunicação, a Secretaria Especial de Comunicação do Governo Federal, seguindo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, divulgou o Calendário Eleitoral de 2022, com orientações específicas no que tange à produção de conteúdos textuais e audiovisuais a serem veiculados nos seus canais de comunicação oficiais, como sites e perfis e páginas de mídias sociais. Tendo em vista o disposto, as ações comunicacionais devem ser realizadas com muita cautela no IFMG, inclusive por parte dos campi, grupos de pesquisa, setores, projetos e comissões que mantenham perfis/páginas em mídias sociais, já que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos.
As restrições afetam a publicação de conteúdos tanto no portal do IFMG como nas redes sociais institucionais, tais como Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube. Ficam suspensas, durante o período eleitoral, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de publicidade sujeitos ao controle da legislação eleitoral. Nos meses de restrição eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do Governo Federal, na publicidade ou em qualquer ação de comunicação, está proibida.
Conforme a Instrução Normativa nº 01/2018, da Secretaria-geral da Presidência da República, permite-se, contudo, a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos e com caráter informativo, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações do IFMG, sem menção a circunstâncias eleitorais, programas sociais e evitando nomes de agentes públicos e/ou de candidatos ao pleito, bem como informações de recebimento e uso de recursos financeiros públicos. No caso do IFMG, a divulgação de editais, considerada publicidade legal, fica autorizada para o processo seletivo e demais oportunidades de capacitação e seleção de alunos.
Em se tratando especificamente das redes sociais, a orientação é que, por medida de cautela, as áreas para comentários e interatividade com o público sejam suspensas durante o período eleitoral, com o devido esclarecimento aos públicos de interesse dos canais. Qualquer comentário que faça menção a nome e sigla de partido político, slogan de campanhas partidárias e afins deverá ser excluído. O IFMG fará, portanto, em seus canais oficiais, administrados pela Diretoria de Comunicação, a moderação de comentários, podendo suspender essa área de interações em seus perfis oficiais, caso avalie como necessário.
Para os perfis administrados pelos campi, setores, grupos de pesquisa, coletivos entre outros, a Diretoria de Comunicação recomenda a suspensão da área de comentários durante o período eleitoral, caso os administradores dos perfis não consigam fazer a moderação.
Eventos
No caso de eventos institucionais, não é vedada a realização desde que os eventos sejam de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita. Também estão autorizados eventos comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já incorporados ao calendário do IFMG. Para eventos de inauguração, deverão ser observadas as restrições legais. As lives em canais no YouTube ficarão suspensas.
O período eleitoral, e consequentemente as restrições aos agentes públicos federais e órgãos de comunicação pública, se iniciará no dia 2 de julho, próximo sábado, com término em 2 de outubro, data do primeiro turno. Caso haja segundo turno, o prazo se estenderá até 30 de outubro de 2022.
O IFMG orienta que todos os seus agentes públicos leiam com atenção a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 e as orientações específicas elaboradas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, assim como o material elaborado pela Diretoria de Comunicação.
Cartilha da Diretoria de Comunicação IFMG
Cartilha da AGU - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
Instrução Normativa nº 01/2018
FAQ Eleições - Secretaria Especial de Comunicação Social
Ofício nº 257/2022 - Secretaria Especial de Comunicação Social