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Entenda como funciona as cotas no Processo Seletivo do IFMG
O Processo Seletivo do IFMG destina, no mínimo, 50% das vagas aos candidatos que se enquadrem nos critérios de vagas reservadas e 50% das vagas à ampla concorrência, conforme disposto na Lei nº 12.711/2012. É no ato da inscrição que o candidato deve optar por qual modalidade deseja concorrer, sendo que a distribuição das vagas reservadas é feita em nove grupos (L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, V3985).
Poderá concorrer às vagas reservadas o candidato que tiver feito INTEGRALMENTE o Ensino Fundamental em escola pública, no caso dos cursos técnicos; e o candidato que tiver feito INTEGRALMENTE o Ensino Médio em escola pública, no caso dos cursos superiores. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas.
L1. Candidatos com renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1567,50) que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
L2. Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1567,50) que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
L5. Candidatos que, independentemente da renda tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
L6. Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
L9. Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta, por pessoa da família, igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1567,50) que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
L10. Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, que tenham renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1567,50) que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
L13. Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
L14. Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
Ações afirmativas – V3985: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso, em Escolas Públicas;
AO (Ampla Concorrência): Todos os candidatos que não se enquadrarem em nenhum dos grupos L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, V3985 ou que não optarem pelas vagas reservadas, podem se inscrever.
No ato da matrícula, deverá apresentar a documentação exigida para a modalidade de sua inscrição. Caso o candidato seja selecionado e não confirme as informações declaradas, será eliminado do processo seletivo.
Processo de Heteroidentificação
Heteroidentificação é um método de identificação étnico-racial de um indivíduo a partir da percepção social de outra pessoa. No ato da matrícula, os candidatos classificados no Processo Seletivo que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas (L2, L6, L10 e L14) deverão ter a sua autodeclaração verificada por um grupo de pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
A avaliação será realizada presencialmente (em datas a serem divulgadas), desde que não haja impedimentos por conta da pandemia, e será utilizado o critério fenótipo para avaliar os candidatos, ou seja, serão observadas características físicas como textura do cabelo, formato do nariz, do rosto e dos lábios. Não será levada em consideração a ascendência familiar (pais e/ou avós negros). Candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável legal. Os candidatos reprovados no processo de heteroidentificação serão eliminados do certame.
O procedimento de heteroidentificação, regulamentado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), via Portaria Normativa nº 4/2018, é um dispositivo complementar à autodeclaração e visa evitar fraudes no acesso às vagas da política de cotas raciais. No IFMG, a comissão de heteroidentificação é formada por profissionais com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
Lei de Cotas
A Lei de Cotas (Lei nº12.711) foi sancionada em 2012 para regulamentar a reserva de vagas para estudantes cotistas nos processos seletivos e concursos públicos, a fim de reduzir as diferenças econômicas, sociais e educacionais entre os brasileiros. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 55,8% da população brasileira é negra. Entretanto, ainda há uma disparidade no acesso ao ensino público em instituições federais. Estudos apontam (IPEA 2020) que 36% dos jovens brancos na faixa etária de 21 anos estão cursando ou já terminaram a graduação. Entre pretos e pardos, o percentual cai para 18%.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona o processo, assista a playlist sobre o tema no canal IFMG Play, no YouTube.
Confira algumas perguntas e respostas sobre a reserva de vagas:
O que é vaga A0?
A0 - Ampla Concorrência são vagas destinadas aos candidatos que não se
enquadrarem em nenhum dos grupos de vagas reservadas ou que não optarem pelas vagas reservadas.
É permitido efetuar mais de uma inscrição em modalidades de cotas diferentes no Processo Seletivo 2022/1º Semestre do IFMG?
NÃO. No ato da inscrição, o candidato deverá optar somente por uma das modalidades de vaga (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) à qual deseja concorrer.
No caso de serem identificadas duas ou mais inscrições e/ou pagamentos de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição paga por último. Não serão devolvidos os valores das taxas pagas de forma incorreta pelo candidato.
O que são as Reservas de Vagas / Ações Afirmativas?
As Reservas de Vagas /Ações afirmativas se constituem na adoção de políticas públicas que visem garantir às pessoas que fazem parte de grupos socialmente desfavorecidos, a compensação dos desníveis educacionais ocorridos ao longo da história e a possibilidade de acesso ao Ensino Médio/Técnico e Ensino Superior em instituições públicas.
Estudei 1 ano durante o ensino fundamental em uma escola particular, posso concorrer na modalidade de Reserva de Vaga?
NÃO. Não poderão concorrer às vagas reservadas para os Cursos Técnicos Subsequentes e Cursos Técnicos Integrados os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) em Escolas Particulares.
Estudei em uma escola do sistema S, posso concorrer na modalidade de Reserva de Vaga?
NÃO. De acordo com o Art. 19, inciso I da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considera-se Escola Pública a instituição criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público. As escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SENART), escolas conveniadas, escolas filantrópicas ou, ainda, fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas instituições da rede pública de ensino.
O IFMG reserva vagas para pessoas com deficiência?
SIM. Conforme disposto na Lei nº 12.711/2012, as vagas ofertadas para os cursos do IFMG serão distribuídas da seguinte forma:
a) no mínimo, 50% das vagas serão destinadas ao acesso pela modalidade de Vagas Reservadas;
b) até 50% das vagas serão destinadas à modalidade de Ampla Concorrência;
c) haverá a destinação de pelo menos uma (1) vaga para os candidatos PCD-Pessoas com deficiência, em todos os cursos ofertados.
No ato da inscrição, o candidato deverá optar somente por uma das modalidades de vaga (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) à qual deseja concorrer.