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Processo Seletivo 2024: Como escolher a modalidade de vaga na política de cotas do IFMG

No ato de inscrição do Processo Seletivo, o candidato deve escolher em qual modalidade irá concorrer às vagas dos cursos técnicos e superiores. Entenda como funciona e faça sua inscrição até 19 de outubro.
publicado: 21/09/2023 06h52, última modificação: 21/09/2023 06h54

As inscrições do Processo Seletivo 2024 (exame de seleção e vestibular) do IFMG estão abertas até o dia 19 de outubro. São mais de quatro mil vagas em 117 cursos técnicos e de graduação ofertados gratuitamente nas cidades de Arcos, Bambuí, Betim, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabirito, Ouro Branco, Ouro Preto, Piumhi, Ponte Nova, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e São João Evangelista. 

Para se inscrever é fundamental a leitura dos editais: documento em que consta as regras de inscrição, seleção, classificação, critérios de desempate, banca de heteroidentificação, matrícula e política de cotas (vagas afirmativas). É preciso estar atento às regras da seleção para evitar erros no ato da inscrição que possam inviabilizar a matrícula no curso, caso sejam aprovados. A inscrição deve ser feita na página processoseletivo.ifmg.edu.br

Lei de Cotas no IFMG

Promulgada em 2012, a conhecida Lei de Cotas (nº 12.711) regulamentou que, no mínimo, 50% das vagas em instituições federais de ensino sejam destinadas a candidatos que tenham estudado na rede pública. No IFMG, as vagas ofertadas são distribuídas da seguinte maneira:

• no mínimo, 50% das vagas serão destinadas ao acesso pela modalidade de vagas reservadas;
 até 50% das vagas serão destinadas à modalidade de ampla concorrência;
 destinação de pelo menos uma vaga para os candidatos PCD (Pessoas com Deficiência) em todos os cursos ofertados.

COMO ESCOLHER A MODALIDADE DE VAGA CORRETA? 

Ao se inscrever, o candidato deve optar somente por uma modalidade. No total, são nove grupos: L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14, V3985. Para a inscrição, basta escolher o grupo em que vai concorrer às vagas (não é necessário enviar documentos nesta etapa). Após a aprovação no processo seletivo, no ato da matrícula, será exigido que o candidato comprove sua condição para a modalidade inscrita, por meio do envio de documentos ou apresentação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso o aprovado não confirme as informações declaradas, será eliminado do processo seletivo.

Veja as características de cada modalidade e escolha a que se encaixa no seu perfil: 

  • L1: Candidatos com renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$1.980,00) que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • L2: Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$1.980,00) que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • L5:  Candidatos que, independentemente da renda tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • L6: Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta, por pessoa da família, igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$1.980,00) que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • L10: Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, que tenham renda familiar bruta por pessoa da família igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$1.980,00) que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • L14: Candidatos com deficiência autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • Ações afirmativas - V3985: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) em Escolas Públicas, no caso dos Cursos Técnicos; ou o Ensino Médio, no caso dos cursos de graduação e técnicos subsequentes.
  • A0 - Ampla concorrência: As demais vagas (Ampla Concorrência) serão destinadas aos candidatos que não se enquadrarem em nenhum dos grupos acima ou que não optarem pelas vagas reservadas.

Banca de Heteroidentificação

Desde 2021, o IFMG adota o processo de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram às vagas reservadas para negros, pretos, pardos e indígenas (L2, L6, L10 e L14) no ato da matrícula, após aprovação no Processo Seletivo. No ato da matrícula, os candidatos classificados no Processo Seletivo que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas (L2, L6, L10 e L14) deverão ter a sua autodeclaração verificada por um grupo de pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação. 

Mas o que é heteroidentificação? O procedimento de heteroidentificação é um método de identificação étnico-racial de um indivíduo a partir da percepção social de outra pessoa, tornando-se um dispositivo complementar à autodeclaração, visando evitar fraudes no acesso às vagas da política de cotas raciais.

A comissão de heteroidentificação do IFMG (Portaria nº887, de 28 de julho de 2023) é formada por profissionais com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Tal comissão utilizará o critério fenótipo para avaliar os candidatos, ou seja, serão observadas características físicas como textura do cabelo, formato do nariz, do rosto e dos lábios. Não será levada em consideração a ascendência familiar (pais e/ou avós negros). A avaliação será realizada presencialmente (em datas a serem divulgadas pelos campi). Candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável legal.

Eventuais dúvidas e outras demandas podem ser encaminhadas para o e-mail vestibular@ifmg.edu.br. Candidatos surdos que precisarem de informações e orientações sobre o Processo Seletivo devem enviar mensagem para o e-mail vestibular@ifmg.edu.br

Assista à playlist sobre Igualdade, Equidade e Ações Afirmativas disponível em nosso canal no YouTube.