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CPLF - Comissão Permanente Local de Flexibilização

A Comissão Permanente Local de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAES) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) e a Comissão Permanente Central de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos TAES do IFMG são órgãos de assessoramento ao Reitor, no acompanhamento da implantação e execução da Jornada Flexibilizada de Trabalho dos TAES, conforme disposto na Lei nº 8.112/90, Decreto nº 1.590/95 e na Resolução Nº 35 de 29 de outubro de 2019.

Constituição das Comissões Permanentes Locais e Central de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos TAES do IFMG.

As Comissões Permanentes Locais e Central de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnico-Administrativos em Educação do IFMG, foram formadas pelo Processo Eleitoral, previsto no Edital nº 56/2019 e Portaria nº 699 de 11 de junho de 2019.

Representação / Membros Titulares – Comissão Permanente Local de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnico - Administrativos em Educação do IFMG (CPLF – Campus Avançado Piumhi):

Titular: Ivanete da Silva Pinto

Titular: Lucas Rodrigues Oliveira

Titular: Elina Martins Silva

 

Flexibilização de Jornada de Trabalho dos TAES do IFMG.

Fruto de estudos aprofundados que iniciou em 2016 por um grupo de trabalho (GT), constituído especialmente com esta finalidade. A Flexibilização de Jornada de Trabalho dos TAES do IFMG, é um ato autorizativo do dirigente máximo do órgão e poderá ser solicitada pelas Unidades Organizacionais que justifiquem o desenvolvimento de atividades por pelo menos 12 horas ininterruptas, para garantir melhor qualidade no atendimento aos usuários – estudantes, pais, comunidade externa em geral e comprove suficiência do quantitativo de servidores para o desenvolvimento dos serviços de modo a assegurar o andamento das atividades.

O servidor sujeito à jornada flexibilizada, carga horária de 30 horas semanais, deverá cumprir sua jornada ininterruptamente, sendo permitida uma pausa de 15 minutos diários, sem prejuízo do funcionamento mínimo de 12 horas contínuas.

O processo de implantação é analisado pela Comissão Permanente Local de Flexibilização e Comissão Permanente Central de Flexibilização, observando-se questões legais e formais, no sentido de melhorar a prestação de serviços à comunidade.

 

Resoluções:

- Resolução N° 28 de 11 de julho de 2022

Resolução Nº 35 de 29 de outubro de 2019.

- Resolução nº 20 de 21 de setembro de 2016 REVOGADA pela Resolução Nº 35 de 29 de outubro de 2019.

 

Portarias de Constituição da Comissão:

- PORTARIA N° 1150 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

PORTARIA N° 529 DE 13 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 699 DE 11 DE JUNHO DE 2019

- PORTARIA Nº 1150 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

 

Portarias que autorizam o funcionamento das unidades organizacionais com carga horária flexibilizada:

PORTARIA N° 591 DE 30 DE MAIO DE 2022

- PORTARIA N° 549 DE 18 DE MAIO DE 2022

PORTARIA Nº 521 DE 05 DE MAIO DE 2020

- PORTARIA Nº 512 DE 05 DE MAIO DE 2020

- PORTARIA Nº 510 DE 04 DE MAIO DE 2020

- PORTARIA N 469 DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

Avisos

- Ofício Nº 74/2020/CPCF/Reitoria/IFMG

- Despacho Gestão de Pessoas Nº 19 de 08 de janeiro de 2021

 

Contato:

Telefone: (37) 3412-2965

E-mail: 30horas.piumhi@ifmg.edu.br