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Matrícula 2026: Curso Técnico em Edificações Integrado

Orientações para candidatas e candidatos do Processo Seletivo 2026/1 para o Curso Técnico em Edificações Integrado – Campus Piumhi.
ATENÇÃO: A matrícula está prevista para iniciar em 15/01/26. Até lá, prepare a documentação necessária e crie uma conta GOV.BR em nome do candidato convocado.
 
Confira detalhes nesta página.

1. Cronograma

Data Processo Informações
15 a 19/01/26 (Previsão) Matrícula de 1ª Chamada Site ainda será publicado. Aguarde.

 

2. Orientações gerais:

1º passo: reúna todos os documentos e digitalize individualmente cada um. Com documentos legíveis, a sua matrícula é verificada com maior agilidade.
2º passo: preencha os anexos de acordo como tipo de vaga e assine (utilize a assinatura eletrônica da conta GOV para facilitar ou imprima, assine e digitalize)
3º passo: anexe a documentação no sistema eletrônico nas datas previstas no cronograma.
O processo de solicitação de matrícula será realizado via Balcão de Serviços do Governo Federal. Para utilização do serviço é necessário ter uma conta no Gov.Br com o nível mais baixo (bronze) do candidato convocado.

Caso não tenha cadastro no Gov.BR veja o vídeo Saiba como criar uma conta GOV.BR [OFICIAL] (youtube.com/watch?si=Ww6BrZnUqi3bV_TC&v=qmqJqr3fN5w&feature=youtu.be)

O serviço de solicitação de matrícula pode ser realizada por acesso direto:

Técnico (Integrado): https://balcaodigital.ifrn.edu.br/proxy/servicos/instituicao/100914/servico/6364/solicitar/
Abaixo estão disponibilizados vídeos com a explicação do acesso via Balcão Digital, o Processo de solicitação da matrícula e a Devolutiva da análise da solicitação:
Conta Gov Br e acesso ao balcão digital
Orientações de Matrícula - Envio de dados e documentos
Retorno da solicitação de matrícula

 

 

3. Documentação para matrícula (conforme edital)

A - DOCUMENTOS COMUNS PARA TODAS AS PESSOAS CANDIDATAS
a) Foto de rosto recente com fundo branco;
b) CPF próprio;
c) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identificação Nacional (CIN), preferencialmente, ou Carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira profissional ou Passaporte.
Em qualquer caso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto e que contenha os dados do RG (número, órgão expedidor, unidade da federação).
d) Certificado militar para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
e) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental em que constem todas as séries cursadas e as respectivas escolas, sem qualquer pendência.
f) Declaração de conclusão do Ensino Fundamental 
sem pendências, caso não tenha os documentos solicitados no item “e”. Neste caso, no prazo máximo de trinta dias, deverá ser apresentado o Histórico Escolar.
g) Autorização para reprodução e divulgação de imagem e voz (Anexo VII, no caso de pessoas menores de 18 anos, ou Anexo VIII, no caso de pessoas maiores de 18 anos).
h) Documento de identidade do responsável legal, no caso de menores de 18 anos. Caso a matrícula seja solicitada por um procurador, este deverá anexar uma procuração específica para este fim, bem como um documento pessoal com foto.
i) Certidão de nascimento ou casamento (deve ser entregue até 60 (sessenta) dias após a matrícula).

B - DOCUMENTOS COMUNS PARA TODAS AS COTAS (LI_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD, LB_EP, LB_PPI, LB_Q, LB_PCD)
a) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental em 
que conste que todas as séries foram cursadas em escolas públicas, sem qualquer pendência.
b) Declaração de conclusão do Ensino Fundamental em que conste que todas as séries foram cursadas em escolas públicas, sem qualquer pendência, caso não tenha apresentado os documentos solicitados no item “a”. Neste caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, deverá ser apresentado o Histórico Escolar, sem pendências. Na declaração deve constar explicitamente que o candidato cursou do 1º ao 9º ano em escola pública. Caso a declaração conste apenas que o estudante concluiu o 9º ano em escola pública, a declaração será recusada.
c) Declaração que não cursou, em tempo algum, ensino fundamental em escolas privadas (Anexo IV). "