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Dicionário LGPD

publicado 11/02/2021 13h01, última modificação 17/03/2022 16h22

A criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) marca um momento histórico na era digital no Brasil. É por meio dela que será garantida a proteção, privacidade e transparência na utilização dos dados pessoais em quaisquer meios, seja físico ou eletrônico. 

Entretanto, muitas expressões e termos-chave foram criados para tratar sobre os dispositivos dessa nova Lei. Confira abaixo os principais termos e suas definições que dão suporte à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP).

* Agentes de tratamento: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

* Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

* Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que possui o poder de tomada de decisão referente ao tratamento de dados pessoais.

* Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

* Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

* Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

* Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

* Encarregado: Pessoa responsável por atuar como canal entre controlador, titulares e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

* Eliminação: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

* Operador: Pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado que possui o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador.

* Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

* Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

* Transferência Internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

* Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

Veja outros termos importantes da LGPD

 

SAIBA MAIS:

O que é a LGPD?

Como o IFMG está aplicando a LGPD?

Uso de dados pessoais e direitos dos titulares

Guia LGPD

Plano de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

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