Você está aqui: Página Inicial > Relações Internacionais > Afastamento do País
conteúdo

Afastamento do País

publicado 09/08/2016 16h12, última modificação 11/08/2026 08h29

O que é e quando é necessário fazer a solicitação.

 A solicitação de afastamento  do país é uma ação necessária aos servidores do IFMG que realizarão viagens ao exterior para a participação em eventos científicos, missões,  cursos, intercâmbios, pós-graduação, teletrabalho, entre outros. A ação não é necessária em viagens internacionais de caráter particular como em caso de férias e licenças previstas em lei. Nesse caso, o servidor apenas deverá comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País, conforme prevê o Art. 6º da Lei 8.112 e o Decreto 91.800/85.

É importante observar que os servidores somente poderão ausentar-se do país após a publicação da autorização do respectivo afastamento no DOU.

 

 Quem deve requerer?

O processo de afastamento do país se aplica a todos os servidores efetivos do IFMG, ou seja, docentes e técnicos administrativos, incluindo aqueles que se encontrem em afastamento pleno. Dessa maneira, não caberá autorização para afastamento do país ao professor substituto ou qualquer colaborador eventual.  

Modalidade de ônus

O afastamento poderá ser:

I- Com ônus: quando houver recebimento de auxílios de instituição brasileira como bolsa, diárias, passagens e/ou outros.  O ônus pode ser, por exemplo, do  IFMG ou de uma agência de fomento como CAPES, CNPq, FAPEMIG. 

II- Com ônus limitado: quando não houver auxílios, ou seja, implicar apenas direito ao vencimento, salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego. 

 III- Sem ônus: quando implicar a perda total do vencimento, salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, ou seja, quando não houver qualquer despesa para a Administração.

Esclarecemos que o vencimento/salário configura ônus à instituição. Dessa maneira, afastamento sem ônus implica seu não recebimento pelo servidor. 

 Prazos

A solicitação contendo toda a  documentação requerida deve ser encaminhada à DRI com antecedência mínima de 20 dias, a contar da data de início do afastamento, sob o risco de não ter a solicitação atendida, tendo em vista a necessidade de análise e tramitação em outras unidades organizacionais.  O servidor é o único responsável pela obtenção de toda a documentação, encaminhamento, bem como pela compra de passagens aéreas, seguro de viagem internacional,  obtenção do passaporte junto à Polícia Federal e  obtenção de visto, quando necessário, nas representações consulares no Brasil.

 

Instruções para abertura do processo de afastamento do país

O processo deve ser realizado pelo servidor interessado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e ser encaminhado à Diretoria de Assuntos Internacionais (unidade SEI RE-DRI), a quem caberá a análise do processo. Ressalta-se que o período de afastamento solicitado deve incluir a data de saída do servidor do Brasil até a data do seu retorno em solo brasileiro.

Modalidades de afastamento e documentação requerida

 1) Afastamento para participação no exterior em eventos, visitas técnicas, missão, entre outros -SEI: Pessoal: Afastamento de servidor do país para Aperfeiçoamento/Evento

 a. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata – SEI: Formulário de Afastamento do País - Eventos/Outros.

b. Documentos comprobatórios tais como curriculum vitae, inscrição no evento, folder, carta de aceite, trabalho resumido, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento. Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.

c. Ofício assinado pelo Diretor do Campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Ofício Modelo).

d. Em caso de "ônus ao IFMG ou  instituição de fomento" , indicar no formulário de solicitação qual  o tipo de  recurso financeiro será aportado e anexar comprovação ao processo.  

e. O prazo máximo de afastamento para esta modalidade é de no máximo 15 dias, conforme Decreto 1387/1995, Art. 1º, IV, § 2º 

 

 2) Afastamento para capacitação no exterior (mestrado, doutorado, outros) : SEI - Pessoal: Afastamento de Servidor para Programa Stricto-Sensu no Exterior

 a. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata – SEI: Formulário de Afastamento do País - Capacitação

b. Termo de Compromisso e Responsabilidade- Formulário SEI: "Termo de Compromisso e Resp. Afast. PG Docentes" ou "Termo de compromisso e Resp. Afast. PG TAE" .

d. Documentos comprobatórios tais como Curriculum Vitae, carta de aceite da instituição de destino, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento (se for o caso), ata do departamento/ colegiado/ setor. Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.

e. Portaria de Afastamento para Pós-graduação Stricto-Sensu no País emitida pela  Gestão de Pessoas 1.

 f. Ofício assinado pelo Diretor do Campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Ofício Modelo).

g. Em caso de "ônus ao IFMG ou  instituição de fomento" , indicar no formulário de solicitação qual  o tipo de  recurso financeiro será aportado e anexar comprovação ao processo.  

 3) Afastamento de Servidor do País – Intercâmbio Editais - SEI: Pessoal: Afastamento de Servidor do País- Intercâmbio/Editais

 a. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata  – SEI: Formulário de Afastamento do País - Interc./Editais

 b. Termo de Compromisso e Responsabilidade: Formulário  SEI:  "Termo de Compromisso e Resp. Afast. Editais", assinado pelo solicitante.

c. Documentos comprobatórios tais como curriculum vitae, carta de aceite da instituição de destino, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento (se for o caso). Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.

d. Ofício assinado pelo diretor do campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Ofício Modelo).

f.  Em caso de "ônus ao IFMG ou  instituição de fomento" , indicar no formulário de solicitação qual  o tipo de  recurso financeiro será aportado e anexar comprovação ao processo.  

Base Legal Afastamento do País

Lei 8.112/1990 - Art. 95 ( Link | PDF )

Lei nº 8.027/1990 ( Link | PDF

Decreto 91.800/1985 ( Link | PDF )

Decreto 1.387/1995 ( Link | PDF )

Decreto 5.992/2006 ( Link | PDF )

Decreto 7689/12 ( Link | PDF )

Portaria MEC nº 890/1976 ( PDF )

Portaria MEC n° 2.227/2019 ( Link | PDF ) 

 Resolução n° 14 de 27 de março de 2025 - Teletrabalho


 1 O processo de afastamento para capacitação dos servidores deverá ser realizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMG.