Afastamento do País
O que é e quando é necessário fazer a solicitação.
A solicitação de afastamento do país é uma ação necessária aos servidores do IFMG que realizarão viagens ao exterior para a participação em eventos científicos, missões, cursos, intercâmbios, pós-graduação, teletrabalho, entre outros. A ação não é necessária em viagens internacionais de caráter particular como em caso de férias e licenças previstas em lei. Nesse caso, o servidor apenas deverá comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País, conforme prevê o Art. 6º da Lei 8.112 e o Decreto 91.800/85.
É importante observar que os servidores somente poderão ausentar-se do país após a publicação da autorização do respectivo afastamento no DOU.
Quem deve requerer?
O processo de afastamento do país se aplica a todos os servidores efetivos do IFMG, ou seja, docentes e técnicos administrativos, incluindo aqueles que se encontrem em afastamento pleno. Dessa maneira, não caberá autorização para afastamento do país ao professor substituto ou qualquer colaborador eventual.
Modalidade de ônus
O afastamento poderá ser:
I- Com ônus: quando houver recebimento de auxílios de instituição brasileira como bolsa, diárias, passagens e/ou outros. O ônus pode ser, por exemplo, do IFMG ou de uma agência de fomento como CAPES, CNPq, FAPEMIG.
II- Com ônus limitado: quando não houver auxílios, ou seja, implicar apenas direito ao vencimento, salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego.
III- Sem ônus: quando implicar a perda total do vencimento, salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, ou seja, quando não houver qualquer despesa para a Administração.
Esclarecemos que o vencimento/salário configura ônus à instituição. Dessa maneira, afastamento sem ônus implica seu não recebimento pelo servidor.
Prazos
A solicitação contendo toda a documentação requerida deve ser encaminhada à DRI com antecedência mínima de 20 dias, a contar da data de início do afastamento, sob o risco de não ter a solicitação atendida, tendo em vista a necessidade de análise e tramitação em outras unidades organizacionais. O servidor é o único responsável pela obtenção de toda a documentação, encaminhamento, bem como pela compra de passagens aéreas, seguro de viagem internacional, obtenção do passaporte junto à Polícia Federal e obtenção de visto, quando necessário, nas representações consulares no Brasil.
Instruções para abertura do processo de afastamento do país
O processo deve ser realizado pelo servidor interessado por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e ser encaminhado à Diretoria de Assuntos Internacionais (unidade SEI RE-DRI), a quem caberá a análise do processo. Ressalta-se que o período de afastamento solicitado deve incluir a data de saída do servidor do Brasil até a data do seu retorno em solo brasileiro.
Modalidades de afastamento e documentação requerida
1) Afastamento para participação no exterior em eventos, visitas técnicas, missão, entre outros -SEI: Pessoal: Afastamento de servidor do país para Aperfeiçoamento/Evento
a. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata – SEI: Formulário de Afastamento do País - Eventos/Outros.
b. Documentos comprobatórios tais como curriculum vitae, inscrição no evento, folder, carta de aceite, trabalho resumido, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento. Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.
c. Ofício assinado pelo Diretor do Campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Ofício Modelo).
d. Em caso de "ônus ao IFMG ou instituição de fomento" , indicar no formulário de solicitação qual o tipo de recurso financeiro será aportado e anexar comprovação ao processo.
e. O prazo máximo de afastamento para esta modalidade é de no máximo 15 dias, conforme Decreto 1387/1995, Art. 1º, IV, § 2º
2) Afastamento para capacitação no exterior (mestrado, doutorado, outros) : SEI - Pessoal: Afastamento de Servidor para Programa Stricto-Sensu no Exterior
a. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata – SEI: Formulário de Afastamento do País - Capacitação
b. Termo de Compromisso e Responsabilidade- Formulário SEI: "Termo de Compromisso e Resp. Afast. PG Docentes" ou "Termo de compromisso e Resp. Afast. PG TAE" .
d. Documentos comprobatórios tais como Curriculum Vitae, carta de aceite da instituição de destino, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento (se for o caso), ata do departamento/ colegiado/ setor. Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.
e. Portaria de Afastamento para Pós-graduação Stricto-Sensu no País emitida pela Gestão de Pessoas 1.
f. Ofício assinado pelo Diretor do Campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Ofício Modelo).
g. Em caso de "ônus ao IFMG ou instituição de fomento" , indicar no formulário de solicitação qual o tipo de recurso financeiro será aportado e anexar comprovação ao processo.
3) Afastamento de Servidor do País – Intercâmbio Editais - SEI: Pessoal: Afastamento de Servidor do País- Intercâmbio/Editais
a. Formulário de solicitação para afastamento do país assinado pelo solicitante e pela chefia imediata – SEI: Formulário de Afastamento do País - Interc./Editais
b. Termo de Compromisso e Responsabilidade: Formulário SEI: "Termo de Compromisso e Resp. Afast. Editais", assinado pelo solicitante.
c. Documentos comprobatórios tais como curriculum vitae, carta de aceite da instituição de destino, carta de concessão de auxílio do órgão de fomento (se for o caso). Ressalta-se que os documentos devem ser assinalados no formulário e anexados ao pedido de afastamento do país.
d. Ofício assinado pelo diretor do campus solicitando o afastamento para a Diretoria de Relações Internacionais do IFMG (Ofício Modelo).
f. Em caso de "ônus ao IFMG ou instituição de fomento" , indicar no formulário de solicitação qual o tipo de recurso financeiro será aportado e anexar comprovação ao processo.
Base Legal Afastamento do País
Lei 8.112/1990 - Art. 95 ( Link | PDF )
Lei nº 8.027/1990 ( Link | PDF )
Decreto 91.800/1985 ( Link | PDF )
Decreto 1.387/1995 ( Link | PDF )
Decreto 5.992/2006 ( Link | PDF )
Decreto 7689/12 ( Link | PDF )
Portaria MEC nº 890/1976 ( PDF )
Portaria MEC n° 2.227/2019 ( Link | PDF )
Resolução n° 14 de 27 de março de 2025 - Teletrabalho
1 O processo de afastamento para capacitação dos servidores deverá ser realizado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMG.
