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Uso compartilhado de infraestrutura (Capítulo IV da resolução 23/2019)

publicado 27/01/2022 13h21, última modificação 25/03/2022 15h34

O IFMG poderá, mediante contrapartida financeira ou econômica e por prazo determinado, nos termos do instrumento jurídico próprio:

I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT's), com empresas ou com entidades sem fins lucrativos, em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução de atividades de incubação e promoção da inovação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências às ICT's, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de PD&I, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;

III - permitir a implantação ou readequação de infraestrutura física em imóvel ou terreno do IFMG e a aquisição e instalação de equipamentos para utilização em atividades de pesquisa ou de inovação tecnológica, inclusive em parceria com empresas ou entidades sem fins lucrativos, voltadas para atividade de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.

 Etapas para a solicitação do uso compartilhado da infraestrutura

I – Formalização pela instituição externa do interesse pelo uso compartilhado de laboratórios, equipamentos, recursos humanos e capital intelectual. (Modelo do documento - disponível em breve)

II – Elaboração pelo coordenador do projeto, servidor do IFMG, do Plano de Trabalho, a ser assinado juntamente com a instituição parceira, no qual contenha o objeto do Projeto, a identificação dos espaços do IFMG a serem compartilhados, seu período de execução, os recursos humanos e todo tipo de recurso aportado. (Modelo do documento - disponível em breve)

III - Aprovação pelos respectivos comitês, nos casos em que o Plano de Trabalho prever utilização de objetos cuja análise dependa da avaliação de Comitê ou registro em plataforma específica, ou a comprovação do registro.

IV - Encaminhamento para aprovação e acompanhamento da Pró-reitoria de Administração e Planejamento dos Projetos em que houver a previsão de alterações prediais, elétricas ou de dados em função da instalação de equipamentos e/ou construção de instalações físicas.

V - Aprovação pelos responsáveis pela estrutura afetada no campus e pela Direção Geral do Plano de Trabalho.

VI - Encaminhamento do processo para aprovação do órgão colegiado do IFMG competente para tal, a ser indicado pelo representante máximo da pesquisa no Campus.

VII - Elaboração da minuta do instrumento jurídico, partindo do Plano de Trabalho, pelo Núcleo de inovação Tecnológica e pela Pró-reitoria de Administração e Planejamento, na qual serão previstas as condições para o compartilhamento do espaço.

VIII - Procedimento, com anuência dos participantes, pelo Núcleo de Inovação Tecnológica e pela Pró-reitoria de Administração e Planejamento das assinaturas, registros, publicações e demais trâmites necessários para a formalização do instrumento.