ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIO
O que é?
É a admissão de estudantes de nível técnico e universitário para estagiar nas diversas Unidades/Órgãos do IFMG, proporcionando contato com o ambiente profissional e aprimoramento de suas competências. A jornada de estágio deve ser compatível com o horário escolar, podendo ser de no mínimo 20 horas ou, no máximo, 30 horas semanais (6 horas diárias, ininterruptas).
A quem se destina?
Estagiários de nível técnico ou universitário aprovados em Processo Seletivo e Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis para estagiários em seu quadro de vagas.
Tipos de Estágio:
- Obrigatório: é requisito para aprovação no curso e obtenção do diploma e deve constar no Histórico Escolar do aluno. Não há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, e não é necessário Processo Seletivo para ingressar no estágio, sim através de chamada pública. É obrigatória a apresentação de declaração da Instituição de Ensino contendo a carga horária necessária para o estágio.
- Não-Obrigatório: é desenvolvido como atividade opcional pelo aluno. Há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, sendo necessário Processo Seletivo para a admissão.
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Procedimentos para o estagiário:
Após a finalização do Processo Seletivo e divulgação do Edital do Resultado Final, o candidato aprovado será convocado através de email e deverá providenciar em até 5 dias úteis:
- Cadastro de Usuário externo SEI-IFMG - Clique aqui
- Solicitar na Instituição de Ensino que estuda que realize o cadastro de Usuário externo SEI-IFMG
Caso não se proceda o cadastro no SEI-IFMG dentro do prazo estipulado, tanto do estudante quanto da Instituição de Ensino, o candidato será automaticamente desclassificado.
Sistema – SEI_IFMG
(Usado na assinatura de documento eletrônico como: Termo de Compromisso, Ativos, Relatórios e outros)
O sistema disponibiliza cadastro para usuários externos é o primeiro passo, destinado a pessoas físicas que participam de processos administrativos do IFMG. Esse acesso permite a assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos celebrados com a autarquia.
Duas formas de Acesso ao SEI_IFMG:
1. Login GOV.BR
Para acessar o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com sua conta Gov.br, você precisa ter o nível Prata ou Ouro, que garantem maior segurança para serviços públicos;
Se o seu cadastro foi realizado utilizando sua conta gov.br prata ou ouro, automaticamente você está habilitado como usuário externo do SEI!. Ter conta Prata ou Ouro é fundamental, pois o nível Bronze não é suficiente para acessar todos os serviços, como o SEI.
Contas nível Bronze não são aceitas como Usuário externo – SEI_IFMG. Como aumentar o nível da conta gov.br - Clique Aqui
1. Acesse o Portal SEI _IFMG: SEI_IFMG_Usuário_externo
2. Encontre a Opção de Login: Na tela de login do SEI, procure pelo botão ou link para "Entrar com gov.br" ou "Login Único".
3. Autorize o Acesso: Você será redirecionado para o site do gov.br para fazer login com seu CPF e senha; após isso, autorize o compartilhamento de dados com o SEI.
4. Preencha o Cadastro (Primeiro Acesso):
- Se for seu primeiro acesso, os dados do gov.br serão preenchidos automaticamente.
- Você precisará complementar com informações como endereço, telefone, RG e criar uma senha secundária para o SEI, caso o serviço de autenticação do gov.br falhe.
5. Conclua o Cadastro: Preencha o código de segurança e clique em "Enviar".
6. Acesso Concedido: Seu acesso será liberado, e você poderá usar o SEI! para gerenciar processos eletrônicos.
2. Cadastro de Usuário externo – SEI_IFMG
Para o cadastro do candidato como usuário externo no SEI-IFMG é necessário seguir os seguintes passos:
- Preencher a ficha cadastral no link CADASTRO USUÁRIO EXTERNO SEI-IFMG;
- Enviar os seguintes documentos digitalizados para o e-mail INDICADO NA CONVOCAÇÃO
- Cópia do RG e CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017);
- Cópia de comprovante de residência datado nos últimos 90 dias; (deve estar em nome do candidato, caso esteja em nome de pai, mãe ou marido anexar certidão de nascimento ou casamento, em caso de não se ter comprovante fazer anexar declaração de próprio punho declarando a veracidade do comprovante)
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado a mão conforme documento de identificação apresentado disponível no link Termo de Responsabilidade - Cadastro Usuário Externo SEI-IFMG
Prazo estimado para liberação do cadastro no SEI_IFMG é de 07 dias úteis.
O requerente deve incluir a especificação “DOCUMENTOS CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO - SEI-IFMG” no campo “assunto” do e-mail.
Obs.: No corpo do e-mail deverá constar o seguinte texto: “DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO -
Após o preenchimento da ficha cadastral e do envio dos documentos digitalizados ao endereço eletrônico indicado, a equipe de administração do SEI-IFMG enviará mensagem confirmando o cadastro para o e-mail do candidato. Anote e guarde bem o login e senha para uso durante a assinatura do contrato, aditivos e outros documentos.
Manual do Candidato para entrega de documentos Sippag - Clique Aqui
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO:
Todos os documentos que compõem o processo admissional deverão ser digitalizados com as seguintes especificações:
- Foto 3x4 - (tirada nos últimos 6 meses), com fundo branco e iluminação uniforme. O rosto e os ombros devem estar centralizados e enquadrados, com os olhos abertos e visíveis, olhando diretamente para a câmera. Evite acessórios como óculos escuros, bonés ou chapéus, exceto por motivos religiosos ou de saúde. Como fazer a foto usando o celular - CLIQUE AQUI
- Certidão - Se solteiro, certidão de nascimento; Se casado, certidão de casamento; Se união estável, certidão de união estável.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) - Emitido gratuitamente no site da Receita Federal CLIQUE AQUI
- Título eleitoral - Emitido gratuitamente no site do TSE – CLIQUE AQUI
- Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
- Comprovante de residência - Atualizado 30 dias em nome Candidato ou se o comprovante estiver em nome de outra pessoa que seja familiar possível de comprovação em documentos (mãe, pai, responsável, esposo(a)) - não é necessário documento adicional. Ou Caso não esteja em nome do familiar, conforme descrito no item anterior - declaração simples, de quem está o nome no comprovante, informando que mora no endereço e assinada via gov.br. (Modelo CLIQUE AQUI).
- Comprovante de Escolaridade com Histórico Escolar - Histórico escolar, emitido pelo sistema da faculdade ou secretaria acadêmica - Emitido nos últimos 30 dias. Lei 11788/2008
- Comprovante bancário de conta salário - o comprovante deve apresentar de forma clara o número da conta e agência em um dos bancos a seguir: Bancoob, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Santander. - Importante: Os candidatos que necessitarem abrir conta salário deverão solicitar declaração para abertura de conta no e-mail
- Carteira de identidade civil (RG) - Importante: outros documentos não a substituem, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui a carteira de identidade civil e não será aceito Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia Civil - A Carteira de Identidade Nacional é válida em todo o país e aceita legalmente, inclusive no formato digital. O prazo de validade varia conforme a idade da pessoa, sendo de 5 anos para crianças até 11 anos de idade e de 10 anos para quem tem entre 12 e 59 anos. A partir dos 60 anos, o prazo de validade é indeterminado.
- Comprovante de Matrícula da Instituição Acadêmica - Declaração da instituição de ensino na qual estuda, emitida pelo sistema da faculdade ou secretaria acadêmica, informando que o respectivo aluno se encontra regularmente matriculado. Emitida nos últimos 30 dias - deve constar o período letivo que o aluno frequenta e previsão de término do curso.
- Comprovante de Grupo Sanguíneo e Fator RH - Obs: A tipagem sanguínea é um exame realizado em qualquer laboratório de análises clínicas e patológicas - (A tipagem sanguínea pode ser apresentada não só por exame laboratorial específico, mas por teste do pezinho, carteira de doador ou outro documento funcional ou militar em que conste tal informação.)
- Declaração de quitação eleitoral - Data de emissão inferior a 30 (trinta) dias; - Emitido gratuitamente no site do TSE – CLIQUE AQUI
Observações:
- A data de início das atividades do estagiário deve ser, obrigatoriamente, a mesma constante no Termo de Compromisso. O início das atividades deve ser na data informada no Termo e, caso o estagiário não inicie as atividades na data informada, deverá ser emitido outro Termo com nova data de início, respeitando o cronograma.
- A realização do estágio somente será possível mediante assinatura prévia do Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante, o IFMG e a Instituição de Ensino.
- Não será possível assinatura de TCE fora do sistema SEI-IFMG
- O Termo de Compromisso de Estágio de candidato menor de 18 anos também deve conter, obrigatoriamente, a assinatura dos pais e/ou responsáveis.
- A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos de estágio é da Unidade/Órgão.
- A jornada diária do estágio deverá ser cumprida de maneira ininterrupta ao longo do dia, observando-se o limite de 6 (seis) horas diárias e o intervalo de 15 minutos intrajornada.
- A admissão de estagiários remunerados no IFMG se dá somente através de Processo Seletivo.
- As vagas de estágio são oferecidas exclusivamente para alunos de Nível Médio, Graduação, Pós-Graduação.
- A duração do estágio no âmbito do IFMG não poderá exceder 2 (dois) anos, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008.
- A Instituição de Ensino deve assinar via SEI_IFMG o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Trabalho. A ausência de quaisquer assinaturas impossibilitará a autorização do início do estágio.
- Unidades organizacionais deverão observar que a documentação citada acima necessária para contratação ou os pedidos de desligamento justificado e assinado pelas partes deverão chegar na CDPES/PROGEP até 5 (cinco) dias úteis antes do fechamento da folha de pagamento do mês que deverá ocorrer a contratação e/ou desligamento do estagiário.
Setor Responsável
Setor de Seleção, Movimentação e Carreiras - SEMOV
Dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail concursos@ifmg.edu.br
Fluxo Processo Seletivo para contratação de estagiário para estágio não obrigatório - REITORIA
Orientação a Gestão de Pessoas dos Campi - Admissão de Estágio Não Obrigatório
Edital de Estágio Curricular Obrigatório - Reitoria - Quadro de vagas - Resultados
Modelo de Edital Processos Seletivo Estágio Não-Obrigatório no IFMG
Modelo de Termo de Compromisso de Estágio Não-Obrigatório no IFMG
Fluxo de Estágio Obrigatório - IFMG como Concedente de Estágio
Cadastro e Pagamento: Orientações Estagiários - Orientações Supervisores / Gestão de Pessoas do campus
Previsão Legal
- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/ME Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
- RESOLUÇÃO CONSUP Nº 38 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGEP Nº 1 DE 28 DE JULHO DE 2021
- OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2020/PROGEP/REITORIA/IFMG
- Ofício Nº 83/2022/RE-CDPES/RE-DAPES/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG
- Distribuição quantitativo estagiários para o IFMG

