Estágio Probatório
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses (Vide EMC nº 19), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade. (Lei nº 8112/1990, Art. 20, incisos de I a V).
No âmbito do IFMG, além do Art. 20 da Lei nº 8112/1990, a avaliação é realizada conforme as normas estabelecidas pelas Resoluções IFMG nº 18 e nº 19 de 25 de janeiro de 2012.
As avaliações ocorrem em etapas distribuídas da seguinte forma: no décimo mês, no vigésimo mês e até o trigésimo mês de efetivo exercício do servidor.
Durante as avaliações de desempenho o servidor Técnico Administrativo é avaliado pela chefia imediata, pares e usuários dos seus serviços. Já o servidor Docente é avaliado pela chefia imediata, pares, discentes e pelo Diretor de Ensino, que avaliará o docente contando obrigatoriamente com a assistência de uma pedagoga, um representante da Secretaria de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação e um representante da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico e Pesquisa Institucional.
A avaliação de desempenho de técnicos e docentes para fins de estágio probatório é coordenada por Comissões de Avaliação de Estágio Probatório, designadas para este fim sob a supervisão da unidade de Gestão de Pessoas.
Licenças, ausências e afastamentos que suspendem a contagem de tempo para fins de estágio probatório
Docentes
Resolução nº 18/2012 (1,73 MB)
Técnicos Administrativos
Resolução nº 19/2012 (314,61 kB)