conteúdo

Sobre o PGD

publicado 18/11/2025 15h28, última modificação 18/11/2025 15h28

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes (Técnicos Administrativos em Educação e Estagiários), as entregas das unidades e as estratégias organizacionais;

O Programa de Gestão e Desempenho - PGD no IFMG visa alcançar aos seguintes objetivos:

I. promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II. estimular a cultura de planejamento institucional;
III. otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV. incentivar a cultura da inovação;
V. fomentar a transformação digital;
VI. atrair e reter talentos na administração pública federal;
VII. contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
VIII. aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX. contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
X. contribuir para a sustentabilidade na administração pública federal.

O PGD do IFMG será na modalidade teletrabalho com regimes de execução parcial ou integral e abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho do participante e da unidade em suas entregas

  • teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos;

  • regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que o participante está submetido restringe-se em demandas, que consiste em pactuação de tarefa determinada, com prazo pré-definido, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos da Resolução nº 14/2025;

  • regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que o participante está submetido compreende a totalidade dos dias trabalhados e as atividades executadas integralmente de forma remota, dispensado do controle de frequência, nos termos da Resolução nº 14/2025;

Fases do PGD

O ciclo do PGD é composto pelas seguintes fases:

I. preenchimento do formulário de critérios de adesão do Campus/Reitoria.
II. preenchimento do TCR pactuado entre o participante e a chefia da unidade de execução.
III. elaboração do plano de entregas setorial (PES) da unidade de execução;
IV. elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes;
V. execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes;
VI. avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e
VII. avaliação do plano de entregas setorial (PES) da unidade de execução.

O PGD – 2.0, utiliza a plataforma do (Sistema SUAP) para a elaboração dos documentos relativos ao Plano de Entregas Setorial (PES), ao Plano Individual de Trabalho (PIT) e ao Relatório Individual de Trabalho (RIT). 

Clique Aqui | Acesse a plataforma do Sistema SUAP

O Comitê de PGD (Portaria nº 1287/2025) fez a implantação e acompanhou todo o processo, e disponibilizou orientações, vídeos e e-mails a fim de subsidiar as ações do Programa de Gestão e Desempenho no sistema SUAP PGD 2.0

Rede PGD

O IFMG participa da Rede PGD (clique aqui para conhecer), grupo nacional que reúne representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal junto ao Comitê Central do Programa de Gestão e Desempenho (CPGD), vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). 

Nossas representantes do IFMG junto à Rede PGD são as servidoras Naiane Martinelle dos Anjos Silva (e-mail naiane.martinelle@ifmg.edu.br) e Rafaela Lucarelli Lavorato (rafaela.lucarelli@ifmg.edu.br).  

Informações sobre teletrabalho no exterior

Para a autorização de teletrabalho integral com residência no exterior, será considerado o disposto no art. 12 do Decreto n° 11.072 de 17 de maio de 2022.

Parágrafo único. O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior, não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes em PGD no IFMG na data do ato de autorização.