Estágio Obrigatório
O Estágio Obrigatório é componente curricular dos Cursos de Graduação em Engenharia do IFMG – Campus Betim. Deve atender às exigências do Projeto Pedagógico do Curso, e ser desenvolvido em áreas selecionadas e supervisionadas, de acordo com a legislação pertinente em vigor. Deve ser desenvolvido de acordo com a natureza do curso, sob supervisão de um profissional qualificado e orientação de um professor designado pela Coordenação de Curso, em conformidade com a legislação vigente.
O Regulamento Geral de Estágio Obrigatório pode ser acessado aqui.
Os modelos de documentos podem ser acessados aqui.
Dúvidas frequentes:
1) Quais são os requisitos para fazer estágio obrigatório?
Para realizar estágio obrigatório você deve atender aos seguintes requisitos:
- I. ser aluno regular do curso no IFMG Campus Betim;
- II. ter integralizado (cursado e aprovado, ou por Aproveitamento de Estudo, ou por Aproveitamento de Conhecimento e Experiências Anteriores), no mínimo, 1800h em disciplinas do curso, conforme projeto pedagógico do curso;
- III. ter contrato de estágio (não obrigatório) vigente, pelo IFMG Campus Betim, devidamente comprovada com documentação; OU exercer experiência profissional, na condição de trabalhador ou empresário, devidamente comprovada.
2) Como saber se já integralizei as 1800h em disciplinas do curso?
Para verificar se você já integralizou 1.800h do seu curso, solicite a Declaração da Porcentagem Concluída da Matriz do Curso.
3) Quais são as etapas para o estágio obrigatório?
O estágio obrigatório é composto por três etapas:
- Autorização para iniciar o estágio obrigatório - etapa de verificação de requisitos.
- Realização do estágio obrigatório pelo estudante - 360h de atividades
- Reconhecimento de horas para integralização do estágio obrigatório - entrega de relatório, aprovação e registro no histórico do estudante.
4) Quais documentos o aluno não trabalhador deve anexar no pedido de autorização para iniciar o estágio obrigatório?
- Declaração da Porcentagem Concluída da Matriz do Curso
- termo de compromisso
- declaração/plano de atividades realizadas no estágio
5) Quais documentos o aluno trabalhador deve anexar no pedido de autorização para iniciar o estágio obrigatório?
- Declaração da Porcentagem Concluída da Matriz do Curso
- Carteira de trabalho assinada (contrato de trabalho).
- declaração de atividades realizadas no estágio
6) Como fico sabendo que o início do estágio obrigatório foi autorizado?
Após preenchimento do pedido de autorização para iniciar o estágio obrigatório e encaminhamento da documentação comprobatória, você receberá o deferimento de seu pedido por e-mail.
7) Quanto tempo leva para receber a autorização para início do estágio obrigatório?
Em média a resposta chega em até 5 dias da data da solicitação
8) Quem é responsável por indicar o orientador do estágio obrigatório?
O Coordenador do curso.
9) Preciso fazer contato com meu orientador?
Considerando o previsto na Lei de Estágio nº LEI Nº 11.788/2008, o estudante deverá apresentar ao professor orientador relatório sobre as atividades realizadas no estágio, no mínimo, a cada 6 (seis) meses. Esse relatório serve para comprovar que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, com o efetivo acompanhamento do professor orientador e do supervisor da parte concedente (empresa).
Logo, o estudante deverá buscar apoio e orientações do professor supervisor para que esse o oriente quanto a realização das atividades no estágio, que devem sempre ser compatíveis com a sua formação acadêmica.
Além disso, você deve procurá-lo quando o seu relatório de estágio estiver pronto, pois ele deverá assinar antes de você solicitar o reconhecimento do estágio (ver questão 13).
10) Quanto tempo dura o estágio obrigatório?
O estágio obrigatório tem duração de 360 horas.
11) O que faço quando acabam as horas do estágio?
Quando cumprir as 360 horas (iniciadas do dia do despacho de liberação) deve-se pedir o reconhecimento do estágio.
12) Onde devo pedir o reconhecimento do estágio obrigatório?
O pedido de reconhecimento do estágio obrigatório deve ser realizado depois das 360 horas da data do despacho de liberação do estágio, por meio de formulário eletrônico.
**observação: para solicitar o reconhecimento do estágio o relatório de estágio deve estar preenchido e assinado pelo orientador do estágio.
13) Depois que eu pedir o reconhecimento do estágio obrigatório o que devo fazer?
Apenas aguardar. Após encaminhamento da documentação, seu relatório será avaliado e encaminhado para registro das horas no histórico pela Seção de Registro e Controle Acadêmico
14) Interrompi o estágio antes do prazo regular de encerramento o que devo fazer?
Você deve comunicar ao IFMG por e-mail (estagio.betim@ifmg.edu.br)
Se você saiu da empresa para buscar outro estágio, se você não quis mais continuar o estágio naquela empresa, se você fechou sua empresa, para todos estes casos você deve informar o encerramento do contrato fora do prazo e anexar o termo de rescisão de estágio.
15) Encerrei meu estágio, posso fazer outro?
Se você encerrou o estágio por ter cumprido todo o prazo (ver questão 12), ou ainda faltam horas para completar as 360 horas (ver questão 14) você pode iniciar um novo estágio seguindo o fluxo inicial. Sabendo que serão computadas apenas as 360 horas iniciais (ver questão 16)
16) Posso fazer um estágio acima de 360 horas?
Sim, você pode fazer um estágio com uma carga horária superior a 360h, em uma só empresa ou em várias empresas, contudo, em seu histórico será registrado somente 360h. As horas excedentes não serão contabilizadas.