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Plano de Desenvolvimento de Pessoas

por lorena.david publicado 12/08/2021 15h28, última modificação 12/08/2021 15h29

A política de desenvolvimento institucional do IFMG proporciona o aperfeiçoamento contínuo dos servidores por meio de treinamentos internos, contratação de treinamentos in company, participação em congressos, seminários e cursos externos, conforme a área de atuação e relevância para a Administração. 

Está em vigor, desde o dia 6 de setembro de 2019, o Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. O objetivo é estabelecer a cultura de planejamento das ações, com base nas necessidades de desenvolvimento dos órgãos e entidades. Essas ações devem estar alinhadas aos objetivos organizacionais.

O que é o PDP?

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) serve para os órgãos registrarem, anualmente, as necessidades de desenvolvimento de seus servidores. A Instrução Normativa nº 21 estabelece os prazos, condições e orientações. A elaboração, monitoramento e a avaliação deste documento serão realizados via sistema on-line, no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). 

É importante ressaltar que as ações de desenvolvimento somente poderão ser executadas se estiverem previstas no PDP e alinhadas aos objetivos organizacionais do IFMG. Caso a necessidade de desenvolvimento ainda não esteja cadastrada no PDP, é possível solicitar a inclusão, devidamente justificada e respeitando o calendário de revisões do órgão SIPEC.

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas é elaborado a partir das demandas levantadas junto às Unidades. O PDP está disponível no site da Reitoria do IFMG, clique aqui para acessar a versão atualizada do documento, e também o Calendário de Revisões.

Decreto 9991/2019

Instrução Normativa Nº21/2021

Guia para Elaboração PDP 2020/2021