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Orientações

publicado 02/07/2018 19h47, última modificação 08/11/2024 20h46

 

 

Todo cidadão poderá oferecer à Corregedoria Geral, denúncia sobre descumprimento às normas éticas, irregularidade, ilícito penal ou infração disciplinar ocorrida no IFMG.

Toda autoridade que tiver ciência de evidente irregularidade, ilícito penal ou infração disciplinar no IFMG deverá oferecer representação à Corregedoria, através do sistema de protocolo SEI, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa pelo exercício irregular de suas atribuições.

Além da representação oferecida pela autoridade, na administração pública federal é dever de todo servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade. A representação deve decorrer das atribuições do cargo exercido pelo representado e possuir como objeto também fatos relacionados à atividade pública. 

Tanto a denúncia como a representação deverão conter, necessariamente, as provas e a descrição dos indícios de autoria e materialidade. Por autoria, entende-se a identificação dos servidores envolvidos no fato. Por materialidade, entende-se a extensão do fato, seja por ação ou omissão, em possível afronta ao ordenamento jurídico ou normas administrativas, relacionado ao exercício do cargo.