Marca
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Marca
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
A marca pode ser:
- Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
- Mista: combina imagem e palavra.
- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Fluxo do processo de desenvolvimento da patente
Se você é docente, discente, técnico administrativo ou inventor externo (sem vínculo ao IFMG), você pode preencher do formulário de marcas e aguardar a posição da coordenação do Núcleo de Inovação Tecnológica.
Com o aval positivo no preenchimento da documentação citada, será feita uma busca de anterioridades da marca e se não forem encontradas documentações parecidas com a encaminhada ao NIT, o autor encaminhará a marca em ferramenta própria para elaboração de desenho e após o envio, será feito o depósito da mesma.
Nesse guia do INPI você tem acesso a mais informações sobre o registro de marcas, qualquer dúvida entre em contato com o NIT por meio do e-mail nit@ifmg.edu.br.