Desenho industrial
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Desenho Industrial
O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.
Você pode pedir esse registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.
Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto.
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Fluxo do processo de desenvolvimento da patente
Se você é docente, discente, técnico administrativo ou inventor externo (sem vínculo ao IFMG) e quer comunicar o desenvolvimento de um desenho industrial, preencha o formulário de invenção de desenho industrial e aguarde a posição da coordenação do Núcleo de Inovação Tecnológica.
Com o aval positivo no preenchimento da documentação citada, será feita uma busca de anterioridades do desenho e se não forem encontradas documentações parecidas com a encaminhada ao NIT, o autor encaminhará os desenhos feitos em ferramenta própria para elaboração de desenho e após o envio, será feito o depósito do desenho industrial.
Nesse guia do INPI você tem acesso a mais informações sobre o registro de desenho industrial, qualquer dúvida entre em contato com o NIT por meio do email nit@ifmg.edu.br