Conclusão antecipada
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº6 DE 08 JULHO DE 2024
Estabelece normas referentes ao procedimento de conclusão antecipada de cursos técnicos e de graduação do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG por meio de Extraordinário Aproveitamento nos Estudos
Para obter aprovação para a conclusão antecipada de um curso no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG), os estudantes devem seguir um processo rigoroso que envolve vários passos, incluindo a comprovação da necessidade, a realização de um exame abrangente e a aprovação por um conselho acadêmico.
1) Elegibilidade e Justificativa
- O aluno deve ter concluído pelo menos 75% da carga horária da etapa final do curso, seja o último semestre ou último ano letivo, e estar em dia com a frequência mínima exigida pelo regulamento;
- A solicitação de conclusão antecipada só é válida em circunstâncias excepcionais, que devem ser comprovadas por meio de documentação: aprovação em concurso público que exige diploma, necessidade do diploma para um emprego atual, promoção profissional que exige diploma e aprovação em processo seletivo para o Ensino Superior;
- O pedido deve ser formalizado através de um formulário específico acompanhado de documentação comprobatória.
2) Processo de Avaliação
- A Direção de Ensino e a Coordenação do Curso avaliam o pedido e, se aprovado, elaboram um cronograma para as avaliações, considerando a urgência da situação do aluno;
- As avaliações são elaboradas pelos professores das disciplinas em que o aluno está matriculado, sendo abrangentes e focadas nos temas essenciais para a formação na área;
- O aluno deve ser formalmente comunicado sobre o cronograma das avaliações;
- É importante salientar que disciplinas em que o aluno já obteve aprovação não serão reavaliadas;
- O aluno precisa obter no mínimo 60% de desempenho nas avaliações para ser aprovado no Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos;
- As avaliações devem ser realizadas presencialmente.
3) Deliberação e Resultado
- Após a realização das avaliações, um Conselho de Classe Especial (para cursos técnicos) ou Colegiado de Curso (para graduação) é convocado para analisar o pedido e os resultados do aluno;
- O conselho analisa o desempenho global do aluno ao longo do curso, considerando aspectos como participação, frequência, aproveitamento por componente curricular e desenvolvimento dentro do itinerário formativo;
- A decisão do conselho, soberana e deliberativa, é registrada em ata e encaminhada para a Secretaria do campus;
- A Secretaria do campus verifica a documentação e encaminha o resultado para o aluno.
4) Encerramento do Processo
- O processo é finalizado após a conclusão de todas as etapas;
- O processo pode ser encerrado antecipadamente se o aluno: não realizar as avaliações, não apresentar os documentos necessários ou solicitar o cancelamento do pedido.
5) Outras Informações Relevantes
- As etapas descritas na Instrução Normativa podem ser complementadas por normas internas de cada campus do IFMG;
- O aluno deve manter seu endereço de e-mail atualizado no sistema acadêmico, pois todas as comunicações oficiais serão feitas por esse canal;
- A frequência regular às aulas é obrigatória até a divulgação do resultado final do processo;
- O Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos não deve ser visto como um atalho para a conclusão do curso, mas sim como um recurso excepcional para abreviar a duração em situações específicas;
- Regulamentações anteriores sobre abreviação de estudos foram revogadas com a publicação desta Instrução Normativa .
O processo para a aprovação de um pedido de conclusão antecipada de curso no IFMG exige um compromisso significativo por parte do aluno, tanto na demonstração da necessidade quanto no desempenho nas avaliações. A aprovação final depende da análise criteriosa de um conselho acadêmico, que considera o histórico do aluno e seu potencial para exercer a profissão após a conclusão antecipada do curso.